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Milhares de empresas correm risco de sair do Simples Nacional

Os proprietários de empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões e que estão com dívidas tributárias no Simples Nacional precisam ficar atentos. A partir desta terça-feira (12), a Receita Federal começou a notificar as pequenas empresas que estão inadimplentes com o fisco. As empresas citadas têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação fiscal sob o risco de serem desligadas do Simples. Estão sendo notificados 556.138 negócios em todo o Brasil, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.

Para saber se a empresa está na relação de devedores notificados, o empreendedor deve verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), onde constam as notificações dos optantes pelo Simples Nacional de débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para adotar o DTE, o empresário precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.

“O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual(e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais”, determina a Receita Federal. A contar da data da ciência da notificação de exclusão, a empresa terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

A empresa que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional. Quem não regularizar todos os débitos no prazo de 30 dias será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2018.

O Simples Nacional é um regime de arrecadação simplificada que reúne em uma única guia até oito impostos (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS). Além da unificação da arrecadação de tributos, o regime reduziu a carga tributária das empresas que exercem determinadas atividades, deixando o recolhimento, como o próprio nome já diz, mais Simples. A redução dos tributos em alguns casos chega a 40%. Esse sistema tributário reúne empresas com faturamento anual bruto de R$ 3,6 milhões. Via Novo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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