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Minha Casa, Minha Vida: beneficiários do Bolsa Família terão isenção

Uma grande parte da população que tem acesso a tão sonhada casa própria se utiliza do Programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, pós se planejar para a mudança muitas vezes o cidadão pode se deparar com a situação de que o imóvel vai demorar a ser entregue gerando um grande contratempo para o mesmo.

Programas habitacionais do governo surgiram com a premissa de oferecer financiamento facilitado para diferentes faixas da população, disponibilizando taxas de juros menores e subsídios. 

Desde seu lançamento em 2009, o programa Minha Casa Minha Vida permitiu que muitos brasileiros conquistassem a casa própria.

Os benefícios do Minha Casa Minha Vida estão disponíveis para famílias com diferentes faixas de renda. Esta semana, o programa traz mais novidades.

Leia também: Minha Casa Minha Vida: Caixa Começa A Financiar Imóveis De Até R$ 350…

Isenção para BPC e Bolsa Família

Essa semana, o Ministério das Cidades divulgou novas regras para o programa, estipulando um limite para o valor das prestações. Além disso, o governo federal vai isentar beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento de prestações. 

A estimativa é que mais de 50% das famílias se beneficiem pela mudança nas normas. Até então, a nova regra vale apenas para os beneficiários que já estão no “Minha Casa, Minha Vida”, o governo quer ampliar a isenção aos novos contratantes que façam parte do Bolsa Família e do BPC. 

Beneficiários do Minha Casa Minha Vida que não estão em nenhum outro programa social pagarão uma contribuição financeira que pode variar de R$ 80 a R$ 330 para imóveis nas áreas urbanas, a depender da renda familiar. 

O mesmo vale para os contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social que foram firmados antes da publicação da portaria publicada nesta quinta-feira. 

Desse modo, os imóveis quitam mediante pagamento de 60 parcelas, em vez das 120 previstas anteriormente. 

A portaria também fixou limites de renda das famílias em até R$ 2.640, incluindo no programa famílias que não tiveram contemplação nos últimos quatro anos.

A dispensa vale tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados, ou seja, em que a família já esteja morando na unidade habitacional do MCMV. 

Dessa forma, no caso dos novos contratos a se firmar pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios de isenção ocorrerá pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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