Imagem: jcomp / freepik / logo minha casa minha vida / editado por Jornal Contábil
Aqueles que possuem contrato no programa habitacional MCMV (Minha Casa, Minha Vida) têm a oportunidade de liquidar completamente sua dívida, graças à publicação da Portaria MCID Nº 1.248/2023 pelo Governo Federal.
Essa inovação representa um alívio significativo para as famílias de menor renda, as quais ficarão dispensadas do pagamento das parcelas do financiamento e receberão o Termo de Quitação do imóvel até 20 de janeiro de 2024.
Agora, verifique se você atende aos critérios estipulados pela Portaria MCID Nº 1.248/2023 para a quitação do contrato.
Conforme as novas diretrizes do Programa MCMV, a dispensa do pagamento das parcelas dos contratos em vigor será aplicada aos beneficiários que atendam aos critérios a seguir:
É importante ressaltar que o cumprimento das condições estabelecidas pela portaria não confere o direito à restituição das prestações já pagas pelo beneficiário.
Observação: Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não estão abrangidos pelas medidas estabelecidas na Portaria MCID Nº 1.248/2023.
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A CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos em vigor e tem como planejamento fornecer o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.
Para verificar se seu contrato atende aos critérios estabelecidos pela Portaria MCID Nº 1.248/2023 para a quitação das parcelas, basta acessar o site e informar o CPF do titular do contrato.
Clique aqui: Quitação das parcelas do Programa MCMV
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