Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, um motorista pode dirigir com a CNH vencida por no máximo 30 dias após a data do vencimento.
Os órgãos responsáveis pelas diretrizes do trânsito no Brasil, intendem que 30 dias, é tempo suficiente para o condutor poder renovar sua carteira de motorista e voltar a dirigir na legalidade.
Segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor pego com a CNH vencida há mais de 30 dias está sujeito a penalidades e medidas administrativas.
A infração é considerada grave, ao gerar perigo ao motorista e a terceiros, passível de multa de R$ 293,47, assim como 7 pontos na carteira de habilitação.
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Se você perdeu o prazo e está rodando com a carteira vencida, o processo é bem simples. Cada Detran adota um processo, entretanto é bem similar.
O processo é bem rápido, uma vez que são solicitadas algumas informações e o atendente tirar uma foto do condutor para o documento e faz a biometria.
Em seguida, é direcionado a uma clínica cadastrada onde faz os exames básicos: psicotécnico e de visão.
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Se tudo correr bem, você recebe um documento, que funciona como a CNH somente no estado, até a confecção do novo documento.
Por fim, cada estado cobra um valor. No DF este valor é de R$420 ou R$ 640,00 se o condutor exercer atividade remunerada, como Uber.
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