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A decisão de abrir uma empresa exige do empreendedor o conhecimento de qual o tipo societário que lhe será mais adequado para a continuidade de seus negócios.
O formato jurídico é fundamental para o rumo do empreendimento.
Forneceremos ao leitor informações essenciais para a correta tomada de decisão sobre quais destes tipos escolher.
A escolha deste tipo societário deve ser motivada pela vontade de unir-se com outras pessoas para a prática empresarial.
Esta motivação deve ter um propósito real e não a escolha de um sócio fictício que em nada colabora e agrega aos negócios.
A escolha de sócios exige AFINIDADE, SINERGIA e, ainda que por vezes sejam opostos na forma de pensar e agir, é primordial que os profissionais se COMPLEMENTEM.
Se você conhece alguém cujas habilidades agregam ao negócio idealizado ou mesmo se tornam imprescindíveis para algum tipo de atividade; aqui está uma categoria jurídica que pode responder aos seus anseios.
Sim.
Caso o capital social da empresa não tenha sido totalmente integralizado, os credores poderão para satisfação de seus direitos, cobrar dos sócios o montante correspondente ao que falta ser integralizado.
Além disso, no caso de FRAUDE os sócios responderão, em qualquer caso, com os seus bens pessoais.
Muitos questionam se este tipo societário pode ser considerado como empresa, mas fato que nesta estrutura jurídica NÃO HÁ A PRETENSÃO DE SE POSSUIR SÓCIOS.
O empreendedor é o único que figura como titular do negócio.
É um tipo societário para quem quer empreender sozinho e tem como atrativo o fato de adquirir PERSONALIDADE JURÍDICA.
Do ponto de vista tributário haverão significantes vantagens, visto que a tributação aplicada às Pessoas Físicas é bem maior quando comparada às Pessoas Jurídicas.
A EIRELI surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, ou seja, não se faz necessário a inclusão de um sócio irreal apenas com o fim de se obter as vantagens proporcionadas por uma Sociedade Limitada.
O valor do Capital Social é uma maneira de resguardar o credor em eventuais casos de inadimplência, porém é considerado de valor elevado e se torna um entrave para a constituição deste tipo de empresa.
A questão que se coloca é: este tipo de restrição não desrespeitaria o princípio da livre iniciativa?
Na prática quem não dispor deste montante para a integralização do capital social, estará impedido de constituir uma EIRELI.
Assim como a EIRELI esta categoria jurídica é recomendada ao empreendedor que não possui o desejo de contar com sócios para o seu negócio.
NOTA: Não há permissão para o exercício de algumas atividades de cunho intelectual, como é o caso de médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros.
Se esses serviços forem prestados individualmente por pessoa física, ainda que cadastrada no CNPJ como empresária individual, se sujeitarão à legislação tributária aplicável às pessoas físicas.
A Pessoa Física, titular da empresa, exerce em nome próprio sua atividade e, apesar de possuir um CNPJ, NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.
É um tipo societário que há algum tempo atraía os empreendedores pela possibilidade de abertura de conta corrente e solicitação de empréstimos como Pessoa Jurídica e participações em processos licitatórios.
A responsabilidade ilimitada traz ao empreendedor uma preocupação ainda maior com o eventual fracasso do negócio.
Caso o negócio não dê certo ou haja grandes prejuízos, o titular comprometerá todo o seu patrimônio pessoal como carros, imóveis, conta bancária, entre outros.
Depois da possibilidade de constituição de uma EIRELI, cujo tipo societário também abrange a possibilidade de um único sócio, não haveria nenhuma razão para a escolha do tipo Empresário Individual.
Isto porque, como vimos, não há na EIRELI a confusão entre os patrimônios da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, além da EIRELI possuir personalidade jurídica.
Na verdade, há um só motivo para que a figura do Empresário Individual continue a existir: a exigência de capital mínimo de 100 salários mínimos para a constituição da EIRELI.
A escolha de quaisquer dessas estruturas jurídicas exige do empresário a observância de uma série de elementos:
A resposta a esses tipos de questionamentos somadas ao conhecimento de cada tipo societário, certamente ajudarão na escolha da estrutura mais adequada para a constituição de sua empresa.
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