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Ministério da Economia altera critérios para autorizar concursos federais

Uma nova portaria do Ministério da Economia que muda a forma de autorizar, novos pedidos de Concursos, passando a ser necessário analisar o impacto financeiro.

O ministro da economia, Paulo Guedes, divulgou nesta quarta-feira (24), mudanças nos critérios para que o órgão autorize a realização de novos concursos públicos na esfera federal. A decisão do ministro já foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a normativa 46, de 19 de junho, foi alterada a instrução normativa 2, publicada em 27 de agosto de 2019, que estabelecia os critérios para autorização de novas seleções.

De acordo com o novo texto, para pedir novos concursos, os órgão públicos deverão passar a apresentar um estudo do impacto a longo prazo das despesas de pessoal (de modo a fortalecer a capacidade institucional e preservar o equilíbrio fiscal no estado).

A Normativa n° 2, de 27 de agosto de 2019, que foi alterada, dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Acompanhe a alteração feita pelo governo

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º
V – a disponibilidade orçamentário-financeira;
V – o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas; e
VI – a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado.” (NR)

“Seção IV
Decisão para fins de autorização do concurso
Art. 17-A. O processo de análise das solicitações de autorização de concurso público deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão.

Parágrafo único. Deverá ser incluída, na análise de que trata o caput, a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2020.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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