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Ministério diz que 400 mil trabalhadores não sacaram o PIS/Pasep ano-base 2020

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou que o abono salarial ano-base 2020, não foi sacado por 399.975 trabalhadores. Segundo o banco, ainda está disponível o valor de R$ 357,94 milhões.

Deste total, 120.947 trabalhadores não sacaram R$ 100,54 milhões do PIS e 279.028 servidores públicos não retiraram R$ 257,39 milhões do Pasep.

Sendo assim, do total de 25,987 milhões continuam tendo direito ao abono salarial referente ao ano-base 2020. De acordo com o ministério, 23,23 milhões são do PIS (totalizando R$ 20,43 bilhões em recursos) e 2,75 milhões do Pasep (R$ 3 bilhões).

Esses trabalhadores terão até o dia 29 de dezembro deste ano, para retirar o dinheiro.

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Quem perdeu o prazo

Caso você não tenha sacado o PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, vai poder fazer uma solicitação para retirar o valor.

Neste caso, será necessário fazer uma abertura de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho. O procedimento leva a esfera federal a analisar o caso e liberar o valor para o trabalhador.

Você pode fazer a abertura de recurso administrativo por meio dos canais de atendimento do Ministério do Trabalho nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituir os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador). Exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br.

O trabalhador tem um prazo de cinco anos para retirar o abono salarial ano-base 2020, ou seja, ele tem até o dia 29 de dezembro de 2027 para sacar a grana. 

Tanto o trabalhador quanto o servidor público, após a abertura do recurso administrativo, o ministério dará um parecer em até 30 dias. 

Quando acontecer do pedido ser deferido, o valor será liberado no lote do mês imediatamente seguinte ao mês da análise. Se você teve o seu pedido liberado em janeiro, receberá o valor no mesmo lote de quem tem direito ao benefício em fevereiro.

Também é possível solicitar o pagamento presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail.

Presencialmente

No caso do PIS, para receber o valor, o atendimento presencial é em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do PASEP, para retirar o valor, o atendimento presencial é em uma agência do Banco do Brasil.

É possível entrar com o recurso administrativo nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e em unidades móveis do trabalhador.

Telefone

No caso em que você desejar fazer o pedido do pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2020 pelo telefone, deverá ligar para o Alô Trabalhador, pelo número 158 (das 7h e às 19h) a é ligação é gratuita a partir de qualquer telefone fixo. Já as chamadas pelo celular serão cobradas. O serviço pode ser realizado de maneira eletrônica ou por um atendente.

Aplicativo

Caso o trabalhador escolha fazer a solicitação por aplicativo, deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital (disponível Android e iOS). Neste caso, é necessário fazer uma atualização. Você vai poder verificar se tem direito ao benefício, saber qual valor vai receber do abono, em que data poderá sacar o dinheiro. Também você terá essas informações por meio do portal gov.br 

E-mail

O recurso administrativo poderá ser feito através e-mail é trabalho.uf@economia.gov. Atenção: as letras “UF” devem ser trocadas pela sigla da unidade federativa de moradia do trabalhador. Exemplo: trabalho.rj@economia.gov.

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Quem tem direito?

Para receber o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento (2021);
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para o pagamento (2021);
  • Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Não vão poder receber o abono salarial referente ao ano-base 2020:

  • empregados domésticos
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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