A Portaria MTB 945/2017 foi publicada no diário oficial de hoje, trazendo instruções para envio do Cadastro Geral de Empregados e desempregados – CAGED, referentes ao Exame Toxicológico e à Certificação Digital.
O CAGED deverá ser transmitido com certificado digital (Modelo ICP-Brasil) por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação. Caso a entrega seja fora do prazo, é obrigatório o uso do certificado.
O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deverá estar atendo as novas regras no preenchimento da CAGED, que incluem novos campos foram disponibilizados na obrigação acessória:
A referida norma também padronizou as identificações destes motoristas profissionais da seguinte forma (conforme Classificação Brasileira de Ocupações):
Estas novas regras entram em vigor a partir do dia 13 de novembro de 2017.
Via Trabalhista.blog
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O número do seu CPF infelizmente pode ser utilizado em diversos golpes, saber como proteger…
Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega…
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2025…
Atenção Microempreendedor Individual (MEI)! A Receita Federal emitiu um alerta para a categoria aconselhando a…
Recentemente, a prática de empresas oferecendo compensações financeiras em troca da coleta de dados biométricos,…
Morar de aluguel sem pagar nada parece um sonho, mas e se eu te disser…