A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.
A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.
À Folha, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação.
“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.
Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer.
“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores.
Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição autorizada individualmente.
“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo).
Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Para Dall’Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência.”
O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical.
A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)”.
OPORTUNISMO
O professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo Sergio João disse que a nota é uma orientação oportunista.
“Só satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatoriedade. Não tem valor técnico nem jurídico”, afirmou.
De acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de socorro dos sindicatos dos trabalhadores. “O efeito político é lamentável e revela um sindicalismo atrelado ao Estado”, disse o professor.
Lacerda, secretário de Relações do Trabalho, é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP).
O secretário, apesar da repercussão da nota no meio sindical, ainda vai submeter o entendimento à assessoria jurídica do órgão.
PRESIDENTE DO TST SUSPENDE COBRANÇA OBRIGATÓRIA
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Batista Brito Pereira, proibiu o recolhimento obrigatório do imposto sindical de trabalhadores de empresas que operam no porto de Santos (SP). A decisão é liminar (provisória).
A sentença beneficiou a Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd Brasil.
O Settaport (sindicato dos trabalhadores) entrou na Justiça do Trabalho para receber o imposto, referente a um dia de trabalho de março.
O pedido foi acatado em primeira instância e mantido pela desembargadora Ivete Ribeiro do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho).
As empresas recorreram à Corregedoria-Geral, com uma correição parcial.
Elas alegaram que o recolhimento do imposto, antes do julgamento final, geraria prejuízos.
A decisao de 26 de março diz “que o imediato cumprimento da determinação de recolhimento de contribuição sindical de todos os empregados em decisão antecipatória de tutela consubstancia lesão de difícil reparação”.
Brito Pereira suspendeu a cobrança “até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.
Em nota, as empresas informaram que recorreram ao TST após queixas dos empregados contra a taxa. “Após a aprovação da reforma trabalhista, o recolhimento passou a ser uma opção.”
O advogado do Settaport, Douglas de Souza, alega que a contribuição tem natureza tributária. “Há uma inconstitucionalidade formal na reforma trabalhista, porque só se pode acabar com tributo por lei complementar.”
Via Folha de São Paulo
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