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Mito ou verdade: depois de 5 anos meu nome fica limpo no SPC/Serasa?

As pessoas acreditam que após cinco anos a dívida deixará de existir. Isso é mito. Após cinco anos sua dívida continua existindo. A verdade é que o seu nome é retirado do cadastro do SPC/Serasa após cinco anos. Mas a dívida que tem com aquele credor continua existindo e você terá que pagar. O que o credor não vai poder fazer mais é negativar seu nome por causa dessa dívida, mas ele pode continuar cobrando o valor que tem direito de receber.

O valor pode ser cobrado informalmente, por meio de cartas, ligações e outras formas de comunicação.

Passados os cinco anos, seu nome é retirado da lista dos órgãos de proteção ao crédito. No entanto, quem tem dívida com cartões de crédito, mesmo que o seu nome fique limpo no órgão de proteção ao crédito, ainda será difícil contratar serviços com estas instituições enquanto estiver inadimplente.

O credor após cinco anos tem o direito de receber o que lhe devem, no entanto, não poderá mais acionar a Justiça para receber. Esse tempo começa a contar a partir da data de vencimento da dívida. Após esse período, o débito é prescrito e não poderá mais ser cobrado na justiça.

Mas fique atento, tem dívidas que mesmo após os cinco anos não prescrevem. Isso porque nem todos os tipos de dívidas têm o mesmo prazo de prescrição.

Elas podem caducar em cinco anos, porém, podem ter outro prazo para prescrever. A pessoa precisa saber que mesmo que a dívida esteja caduca ou também prescrita, ela pode ser cobrada informalmente.

Dívidas após cincos

Ao passar cinco anos, sua dívida fica caduca e seu nome será retirado dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

Quando as empresas forem consultar suas informações não ficarão sabendo de que a dívida existe, já que ela caducou. Isso significa que apenas a própria instituição em que possui o débito saberá da dívida.

Outro detalhe, a dívida com mais de 5 anos não influenciará mais em seu score, ela não será mais um fator negativo para obter crédito.

Mas, aquela dívida que você tinha continua existindo e deve ser negociada e paga diretamente com o credor, ou seja, com aquela loja, lanchonete e etc.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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