MEI

Montador de móveis MEI conseguiu provar vínculo de emprego

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um montador de móveis, atuando como microempreendedor individual (MEI), e uma rede de lojas. A decisão unânime dos desembargadores manteve o veredicto do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Durante o período de dezembro de 2016 a abril de 2022, o montador realizou a montagem de bicicletas e móveis nas instalações da empresa e nas residências dos clientes. Inicialmente, o montador estabelecia a agenda, mas posteriormente a empresa passou a gerenciar os agendamentos e a emitir ordens de serviço por meio de aplicativo de mensagens.

Leia também: MEI 2023: Conheça Os Benefícios Que Podem E Não Podem Para A Categoria

Os pagamentos eram efetuados pela empresa mensalmente, sem qualquer remuneração direta dos clientes. Todas as notas fiscais eram emitidas para a mesma empresa, identificadas como “montagem loja” e “montagem cliente”.

O juiz Jarbas, em primeira instância, constatou que estavam presentes os requisitos da relação de emprego, conforme os artigos 2º e 3º da CLT: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Ele destacou que a forma como a relação foi estabelecida buscava prejudicar os direitos trabalhistas do reclamante e reduzir a tributação, caracterizando uma clara fraude.

Leia também: Auditor Fiscal Do Trabalho Tem Poder De Reconhecer Vínculo De Emprego?

A empresa recorreu ao Tribunal alegando que o serviço foi prestado de forma autônoma, mas essa tese não foi comprovada. Os desembargadores mantiveram o entendimento de primeira instância. O relator do acórdão, desembargador João Batista de Matos Danda, enfatizou que todas as notas emitidas pela empresa referiam-se à prestação de serviços do montador à mesma loja, seguindo uma numeração sequencial a partir da nota número um. Ele concluiu que era evidente a intenção de mascarar a relação de emprego através da utilização de pessoa jurídica interposta, o que é nulo conforme o artigo 9º da CLT. Os desembargadores Maria da Graça Ribeiro Centeno e João Alfredo Borges Antunes de Miranda participaram do julgamento. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

5 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

5 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

5 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

5 horas ago

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

6 horas ago

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

7 horas ago