Alvarez & Marsal
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam do juiz Sérgio Moro a garantia de que poderão usar as provas obtidas na Operação Lava Jato para cobrar tributos devidos pelos delatores. A decisão, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, foi proferida depois de os órgãos cobrarem nos bastidores um esclarecimento do juiz sobre um despacho que vedava o uso dessas provas compartilhadas contra os colaboradores.
Havia um temor de que a medida acabasse limitando a atuação dos procuradores da PGFN, órgão jurídico do Ministério da Fazenda, e dos auditores da Receita, já que as apurações para a cobrança de tributos tiveram as colaborações como ponto de partida. O primeiro despacho havia deflagrado um clima de insegurança nos dois órgãos, como mostrou a reportagem no fim de junho.
O novo despacho de Moro, de 3 de julho, diz que o próprio Ministério Público Federal informou que “sempre alertou aos colaboradores e empresas lenientes de que o acordo não gerava benefícios na área tributária”. O juiz também lembrou que a Receita Federal tem “auxiliado significativamente os trabalhos de investigação no âmbito da Operação Lava Jato”.
“Então deve ser permitida a utilização da prova pela Receita Federal para fins de lançamento e cobrança de tributos, mesmo contra colaboradores e empresas lenientes”, diz a decisão. O juiz ressalta ainda que a decisão se estende à PGFN.
A Receita Federal já fez autuações no valor de R$ 14,6 bilhões relacionadas à Lava Jato. O Fisco e a PGFN fazem monitoramento para identificar se há risco de não pagamento devido à dilapidação do patrimônio desses devedores. Quando esse perigo existe, o órgão jurídico entra em campo para pedir o bloqueio de bens e assegurar a quitação do débito no futuro. As medidas cautelares deferidas já chegam a R$ 2,3 bilhões, parte delas tendo delatores como alvos. Os pedidos são feitos à Justiça do local de domicílio dos devedores.
Moro já defendeu o compartilhamento de provas em decisões tomadas no passado no âmbito da Lava Jato, mas em abril, a pedido do Ministério Público, revogou parte desses compartilhamentos e vetou o uso de provas contra os delatores pelos órgãos de controle e pelo governo federal, como revelou a Folha de S.Paulo. A medida atingiu Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A avaliação nos bastidores era que a medida tinha por objetivo blindar empresas e pessoas que colaboraram com a Lava Jato para desvendar crimes de sanções e punições proferidas pelos órgãos de controle, mas acabou ameaçando também os trabalhos da Receita e da PGFN, que cobraram explicações.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a decisão foi bem recebida na Receita, já que o despacho anterior transmitia a mensagem de que o delator, mesmo que tivesse sonegado impostos, seria colocado em posição de imunidade.
No despacho, Moro ressalta que a decisão vale inclusive para multas fiscais punitivas, uma vez que o colaborador e a empresa leniente têm a opção de confessar o débito tributário por iniciativa própria, na chamada “denúncia espontânea”. A fiscalização da Receita e a aplicação de multa ocorrem quando, mesmo após delatar, não há essa confissão.
O juiz de Curitiba salientou ainda que Receita e PGFN devem atuar em coordenação com o MPF no bloqueio de bens para pagamento de tributos devidos, para não prejudicar a venda de patrimônio das empresas ou dos colaboradores com o objetivo de quitação das indenizações previstas nos acordos. Apesar do aceno aos órgãos, Moro alertou que qualquer representação fiscal para fins penais, por motivo de sonegação, com o uso das provas compartilhadas deverá ser submetida ao juiz. Com Informações do Estadão
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