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Morto tem divida? Entenda o que acontece com o patrimônio após a morte

Especialista esclarece a responsabilidade dos herdeiros e os limites da herança, como no caso da filha do MC Marcinho e de outros famosos que enfrentaram situações semelhantes.

A morte de figuras públicas como o cantor MC Marcinho trouxe à tona uma dúvida recorrente que também afeta milhares de famílias comuns: o que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido? Casos semelhantes ao de MC Marcinho, que morreu deixando pendências financeiras, têm levantado discussões sobre a responsabilidade dos herdeiros em relação a essas dívidas. No entanto, segundo a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, a lei brasileira protege os herdeiros de precisarem quitar essas dívidas com seus próprios bens.

“A grande preocupação das pessoas é se, ao herdar um patrimônio, elas também vão herdar dívidas. O que muitas vezes não é claro é que a legislação brasileira garante que o herdeiro não seja obrigado a usar seus próprios bens para pagar as dívidas do falecido. As dívidas são pagas somente com o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida. Se o patrimônio não for suficiente, os credores não podem cobrar além do que está disponível na herança”, explica Ariadne Maranhão.

MC Marcinho não foi o único famoso a lidar com esse tipo de situação. Outros exemplos incluem Emiliano Queiroz, ator conhecido pela sua trajetória na TV, e Marília Pêra, que também deixaram questões financeiras pendentes após suas mortes.

“Muitos acreditam que esses casos só acontecem com figuras públicas, mas a verdade é que essa é uma situação comum a muitas famílias brasileiras. Seja no caso de um famoso ou de uma pessoa anônima, os herdeiros não precisam ficar preocupados em arcar com dívidas que não são deles. O que acontece, na prática, é que essas dívidas são quitadas com o próprio patrimônio que a pessoa deixou”, destaca a advogada.

Segundo Ariadne, essa proteção é fundamental para todos, não só para as figuras públicas. “Muitas famílias de classe média ou baixa também enfrentam essa dúvida. Às vezes, o falecido deixa poucas posses e dívidas acumuladas, e é natural que os familiares temam ter que assumir esses compromissos. Mas a lei é clara: os herdeiros só respondem até o limite da herança. Isso dá um alívio importante para famílias que já estão lidando com a perda de um ente querido”, ressalta a especialista.

Esse processo ocorre por meio do inventário, que é a etapa em que se apura o que o falecido deixou de bens e dívidas. “O inventário tem o papel de organizar a divisão do patrimônio e a quitação das dívidas, mas sempre respeitando essa regra de que os herdeiros não devem tirar nada do próprio bolso para pagar as dívidas do falecido”, complementa.

Ariadne Maranhão também lembra que, embora a legislação proteja os herdeiros, é importante que as famílias estejam atentas à organização financeira. “Planejar o futuro e organizar as finanças é uma forma de proteger a família de eventuais complicações. O planejamento sucessório, por exemplo, pode ajudar a evitar conflitos e garantir que os bens sejam corretamente distribuídos e que as dívidas sejam pagas sem afetar os herdeiros”, aconselha.

Seja em casos de famosos ou de pessoas comuns, a situação das dívidas após a morte é um assunto que gera preocupação, mas que pode ser conduzido de forma segura e amparada pela lei.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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