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Existem algumas situações em que a sua pensão por morte pode ser cessada pelo INSS. E isso causa muita insegurança ao pensionista do INSS. Afinal, ninguém quer ter a ingrata surpresa de ter o benefício suspenso.
Isso porque, esse benefício não é pago para sempre a todos, infelizmente. Assim, a pensão por morte tem uma duração e varia conforme a idade e a categoria de beneficiário.
Por outro lado, existem outros casos em que, ao contrário do que muitos pensam, não geram o cessamento da pensão por morte, como o novo casamento, por exemplo.
Dessa forma, se você é um(a) pensionista do INSS e está preocupado por ainda não saber quando poderá ter o benefício cessado, me acompanhe até o fim desse artigo para saber todos os detalhes!
Conforme o tipo de dependente que você seja, assim como a sua idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber a pensão por morte.
Embora o parentesco nunca deixe de existir entre pais e filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia, infelizmente.
Portanto, se você é pensionista pela categoria de filho(a), a duração do seu benefício é: filho menor de idade: até os 21 anos e filho maior inválido: durante todo o tempo da invalidez.
No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.
Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:
Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
Idade Menor de 22 anos – duração de 3 anos;
Entre 22 e 27 anos – duração de 6 anos;
Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
Entre 42 e 44 anos – duração de 20 anos;
A partir de 45 anos – vitalícia.
Algumas situações em que a pensão por morte chegará ao fim. Confira:
A emancipação previdenciária é a antecipação de direitos aos menores de 21 anos de idade.
Existem situações em que, ao contrário do que muita gente pensa, o segurado não perderá a pensão por morte do INSS. São os seguintes:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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