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Motivos que levam a análise do auxílio de R$ 600 demorar

por Jorge Roberto Wrigt
5 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal (CEF) informou, que alguns erros no momento do cadastro do Auxílio Emergencial de R$ 600 poderão ocasionar uma demora na análise do benefício.

A CEF também confirmou que esse é um dos motivos para que a resposta seja Dados Inconclusivos. Tendo esse tipo de mensagem, o cidadão terá que realizar uma nova solicitação para que os dados sejam corrigidos.

Motivos que levam a demora da análise de R$ 600

  • O cidadão indicar que é chefe de família, mas não cadastrou nenhum outro membro na família;
  • No momento do cadastro não colocar informação sobre sexo;
  • Inserir não corretamente os dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
  • Mais de uma pessoa fez o cadastro e se houver divergência entre os dados informados por eles;
  • Cadastro feito por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar;
  • Incluir alguma pessoa da família com indicativo de óbito;
  • Regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente. Neste caso, é necessário aguardar pelo menos três dias para tentar novamente.

Motivos que levam a pessoa ter seu auxílio negado

  • Ter menos de 18 anos
  • Cidadão que tem emprego formal e também com carteira assinada (CLT)
  • Ter recebido remuneração nos últimos 90 dias
  • A pessoa que recebe benefícios do Governo, como por exemplo, os pagos pelo INSS: aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pensão
  • Cidadão que é beneficiário seguro-desemprego, programa de transferência de renda do Governo, com exceção do Bolsa Família
  • Estar em um lar que conta com renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa
  • A pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Esse grupo são de pessoas que foram obrigadas a declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física.
  • E também, não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou estar desempregado.

Como posso acompanhar o andamento da solicitação?

Acesse o site www.brasil123.com.br
O governo lançou nova ferramenta que irá ajudar os trabalhadores a se cadastrarem para receber o Auxílio Emergencial e consultar a situação de seus pedidos. Além do aplicativo da Caixa, também poderá ser acompanhado os pedidos feitos pelos brasileiros por meio dos endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
O site foi disponibilizado para pesquisas dos CPFs dos requerimentos. Segundo o governo, assim haverá transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício.

50 milhões de pessoas já receberam o auxílio

A Caixa divulgou que segundo o último levantamento, realizado na sexta-feira, (8), desde o dia 9 de abril, quando começou os pagamentos do Auxílio Emergencial, a CEF efetuou o pagamento do auxílio de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resultou em um total de R$ 35,5 bilhões.

Até agora, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

Quem poderá receber o Auxílio Emergencial

Irá receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200, as pessoas que se enquadrarem nas seguintes situações:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, excetuando o Bolsa Família;
  • A renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

consumidor gov
  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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