MEI

Motivos que levam à exclusão do MEI

O MEI é uma forma prática e rápida para que os empreendedores possam regulamentar seu negócio.

Entretanto existem motivos que podem levar a exclusão do MEI, no artigo de hoje vamos falar alguns deles, confira.  

Objetivo do MEI

Desenvolvido com o objetivo de facilitar na hora de formalizar negócios de pequenos empreendedores, esse regime tributário é mais prático e possui menos burocracia.

Nele existe a necessidade de realizar o pagamento mensal do Simples Nacional, pois este representa os impostos que são devidos, variando conforme a atividade que é desempenhada pelo MEI. 

Entretanto para se tornar um microempreendedor individual é necessário cumprir alguns requisitos sendo eles:

  • Ser maior de 18 anos. Para menores de idade, ser legalmente emancipado;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Faturar no máximo R$81.000, 00 mil por ano;
  • Ter sua atividade desempenhada na lista de atividades permitidas ao MEI.

Ressalto aqui que o registro do MEI é gratuito e você pagará muito menos impostos. A obrigação será um pagamento mensal com valor fixo que conterá todos os impostos pertinentes a essa categoria. Também é possível a contratação de um funcionário para auxiliar nas atividades do seu negócio.

Benefícios que o MEI possui

Além do benefício dos impostos e de ter abertura gratuita o MEI também possui benefícios previdenciários sendo eles: 

  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte
  • Auxílio – doença.
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Além dos benefícios relacionados à Previdência Social, os inscritos no MEI também passam a ter direito a adquirir veículos com desconto, linhas de crédito com juros mais baixos e impostos mais em conta.

5 motivos que podem te levar a exclusão do MEI

Agora que você já entende um pouco mais sobre o que é o MEI e seus requisitos vamos listar 5 motivos que levam à exclusão. 

  1. Se tornar sócio de outra empresa: caso você microempreendedor individual venha a se tornar sócio de outra empresa, será excluído da modalidade, pois isso não é permitido.
  2. Alterar o ramo de atividade do seu negócio: não é permitida a alteração da natureza jurídica do empresário individual, isto conforme a Resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
  3. Ultrapassar o limite de faturamento: como mencionamos anteriormente o limite de faturamento máximo do MEI é de R$81 mil reais por ano, caso você ultrapasse esse valor anual, será desenquadrado e o valor que ultrapassar poderá ser tributado com a alíquota do Simples Nacional.
  4. Abertura de Filial: no caso de expansão do seu negócio com a abertura de filial será necessário optar por outro regime tributário que se enquadre na categoria do seu negócio.
  5. Deixar de efetuar o pagamento da DAS: se o MEI descumprir com a sua obrigatoriedade, automaticamente isto poderá gerar a exclusão automática do MEI, passando a ser tributado pela alíquota do Simples Nacional.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática.

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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