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Antes de mais nada, é preciso saber que a pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de falecimento.
No entanto, há bastante confusão quanto à durabilidade vitalícia deste benefício, o que não é verdade, pois a situações que levam à perda do direito da pensão por morte.
O primeiro caso é quando o filho completa 21 anos de idade.
O filho ou equiparado do segurado do INSS, tem direito a receber a pensão por morte até que atinja os 21 anos de idade, momento em que a concessão do benefício é cancelada.
A única alternativa que possibilita o filho a receber a pensão vitalícia é caso comprove alguma invalidez física ou mental antes do falecimento do segurado.
Por essa razão, o INSS está apto a convocar o pensionista a realizar uma perícia médica com o objetivo de averiguar a existência da invalidez alegada e, caso o pensionista não se encontre na condição mencionada, o benefício é cancelado.
Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido.
Isso porque, a situações que dificultam a comprovação da morte de uma pessoa, como no caso de desastres naturais ou desaparecimento, permitindo que a morte presumida seja declarada judicialmente, resultando no pagamento da pensão por morte aos dependentes.
Entretanto, se o segurado retornar da condição de desaparecido, os dependentes não serão mais contemplados pela pensão por morte.
Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade.
Por exemplo, a pensão por morte pode ter duração de apenas quatro meses em duas circunstâncias.
A primeira é quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS, ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.
Preste bastante atenção nas idades e prazos de duração do benefício a seguir:
É importante mencionar também que, o beneficiário da pensão por morte tem o direito de se casar novamente e continuar recebendo o benefício.
Entretanto, se o novo companheiro for um segurado do INSS e também vier a falecer, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma das pensões.
Por outro lado, se o segurado tiver sido infiel, é possível que tanto a esposa quanto a amante recebam a pensão por morte, porém, o valor terá que ser dividido entre ambas.
Estas são as circunstâncias nas quais a pensão por morte pode ser concedida e cancelada.
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