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Motivos que podem cancelar a Pensão por Morte em 2021

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer. 

É comum que algumas pessoas pensem que esse benefício é vitalício, entretanto isso é falso, existem situações onde seu benefício pode ser cancelado, confira. 

O que é a pensão por morte?

Atualmente mais de 7 milhões de brasileiros recebem este benefício conforme o INSS, isso significa que a cada 30 pessoas no Brasil, uma recebe a pensão por morte e a utiliza para seu sustento. 

Como mencionado, a pensão por morte é um benefício do INSS, destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer, ele é pago mensalmente. 

Para deixar este benefício aos seus dependentes é preciso que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos: 

  • possuía a qualidade de segurado;
  • recebia benefício previdenciário ou
  • já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem tem direito a pensão por morte?

A legislação em vigor enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade conforme as 3 classes que mencionarei abaixo, mas primeiro confira quem tem direito a pensão por morte: 

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Como mencionei a legislação em vigor enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade conforme as 3 classes, confira: 

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou possuir deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Quais são as situações que podem levar ao cancelamento da pensão por morte?

Como mencionei a pensão por morte pode muitas vezes não ser vitalícia como muitos imaginam, por isso confira situações onde o seu benefício pode ser cancelado.

Quando o filho(a) completa 21 anos de idade: quando o filho do falecido completar a idade de 21 anos o benefício de pensão por morte é cancelado, exceto nos casos de invalidez, onde o filho pode sim, ter direito a pensão vitalícia.

Retorno do segurado desaparecido: quando a pensão por morte é liberada por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna, o benefício também é cancelado.

Se uma nova Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro(a) for concedida: caso o beneficiário se case novamente ele não terá seu benefício suspenso, porém caso o novo companheiro (a) venha a óbito o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada. 

Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada: Até mesmo a pensão que é paga ao companheiro (a) pode não se tornar vitalícia e ser cancelada pelo INSS em algum momento, isso porque ela pode ter prazos, sendo eles, em quatro meses, a Pensão por Morte poderá ter duração de apenas quatro meses em duas situações:

  1. O segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS
  2. Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.

Quando o pensionista completar as seguintes idades: situações onde o segurado venha a falecer no momento em que realizara mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.

  • Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos.
  • Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos.
  • 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos.
  • 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos.
  • 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos.
  • A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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