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Motivos que podem fazer você não receber o Auxílio Emergencial

Muitas pessoas fizeram o cadastro para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600 a R$ 1.200, porém, nem todos conseguiram acesso ao benefício.

Um bom número de pessoas ainda estão com os seus pedidos em análise, e teve quem recebeu a péssima notícia que a sua solicitação tinha sido negada. E ao mesmo tempo, quem foi aprovado ainda não recebeu o dinheiro.

Por que tem pessoas que podem não receber o auxílio de R$ 600?

É importante você saber, quais são as exigências do programa. Levando em conta, que todo o histórico do cidadão, junto ao governo, é analisado na hora da concessão. Dessa forma, muita gente pode não estar apta para receber.

Como funciona a análise?

Depois que você faz o cadastro pelo site ou no aplicativo, as informações são enviadas para o Dataprev. Vai ser ele que vai identificar e definir quais os cidadãos têm ou não o direito ao benefício.

Logo depois, seus dados serão cruzados com os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A seguir, o Dataprev enviará as informações para o Ministério da Cidadania, informando quem está apto para ter o benefício.

Posteriormente, o Ministério da Cidadania fará a homologação e reenviar as informações para o Dataprev. Que por sua vez, vai encaminhar para a Caixa Econômica Federal (CEF), que a partir de um calendário irá efetuar os pagamentos.

Por que a análise demora tanto?

Segundo informações da Dataprev, a demora na análise se dá porque todas as regras estão em fase de entendimento. existe a vontade por parte do órgão que nos próximos dias o processo seja mais rápido.

O que pode levar alguém a não receber o auxílio?

Entre os motivos que podem levar alguém a não receber o Auxílio Emergencial, podem estar:

  • Ser menor de 18 anos;
  • Possuir emprego formal e com carteira assinada;
  • Ter recebido remuneração nos últimos três meses;
  • Receber benefícios assistenciais ou seguridades;
  • Integrar famílias que tenham renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa;
  • Ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou autônomo.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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