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A aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se trata de um benefício que normalmente é pago de forma vitalícia, ou seja, enquanto o segurado estiver vivo o mesmo continuará recebendo o benefício.
No entanto, existem algumas situações em que a aposentadoria pode ser suspensa, impedindo que o segurado receba seu benefício mensal.
A boa notícia, é que com a suspensão do benefício, o segurado ainda tem uma boa chance de voltar a receber o seu benefício normalmente, desde que entenda o motivo pelo qual o benefício foi suspenso.
De antemão precisamos dizer que o benefício suspenso é diferente do benefício cancelado (cessado), isso porque quando o benefício é cancelado não há como recuperar.
No entanto, quando ocorre a suspensão quer dizer que o bloqueio do benefício acontece de maneira temporária, devido a alguma ação que deveria ter sido feita e que acabou bloqueando temporariamente o benefício.
Assim, no caso de suspensão, quando o segurado conseguir realizar a ação que suspendeu o benefício é possível que a situação se normalize e o benefício volte a ser pago como antes.
Existem alguns motivos que podem suspender a sua aposentadoria paga pelo INSS, e normalmente são cinco motivos, sendo eles:
Vamos entender a seguir ponto a ponto o que cada um desses motivos significa, confira!
Benefício concedido com erro: Tentando encontrar irregularidades, o INSS pode realizar possíveis revisões nos benefícios.
Logo, caso o INSS encontre algum benefício que foi concedido de forma irregular, seja pelo valor diferente do que o segurado tinha direito, ou ainda por divergências na documentação.
Isso pode fazer com que o INSS suspenda a sua aposentadoria. Nesse caso o segurado precisa se atentar ao comunicado do INSS, seja por telefone como também pela plataforma Meu INSS, identificar o motivo do problema, corrigir para voltar a receber o benefício.
Ser preso: Caso o aposentado seja preso, o pagamento da aposentadoria é suspenso e só volta a ser liberado quando o segurado volta à liberdade. Essa situação foi adicionada por meio do Decreto 10.410.
Reabilitação profissional: Essa situação é conhecida no INSS quando o segurado foi identificado em uma perícia como apto para voltar para as tarefas do trabalho e ocorre nos casos de aposentadoria por invalidez.
Esse é um serviço que o próprio INSS oferece ao segurado uma equipe que dá apoio ao segurado para que o mesmo tenha um atendimento de saúde e auxílio do aposentado para a relocação profissional no mercado de trabalho.
Salário-maternidade: A aposentada por invalidez que por ventura fique grávida e dê a luz, nos primeiros cinco meses ao nascimento do filho a aposentadoria é suspensa e o INSS paga o salário-maternidade. Ao fim desse ciclo o INSS encerra o salário-maternidade e volta a pagar a aposentadoria por invalidez.
Prova de vida: A prova de vida é um exame feito do ano para que o INSS saiba que o segurado está vivo e pode continuar a receber o seu benefício.
Contudo, a prova de vida que era obrigação do segurado fazer agora é um processo do próprio INSS, que é quem identifica e realiza o exame devido ao cruzamento de dados do próprio Instituto com dados do governo e dados bancários.
Todavia, o segurado ainda precisa se atentar, pois, mesmo sendo um procedimento do INSS, caso aconteça alguma divergência no cruzamento de dados, o segurado pode ter o benefício suspenso.
Sendo assim, é necessário que o aposentado de uma vez ou outra verifique a plataforma Meu INSS para identificar se podem haver possíveis problemas que podem suspender o benefício.
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