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Motoristas com CNH suspensa poderão receber o documento de volta

A mobilidade urbana e a legislação de trânsito são elementos essenciais na dinâmica das cidades, influenciando diretamente na vida dos condutores de veículos. Neste contexto, recentemente, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados autorizou um projeto inovador, trazendo novas perspectivas para motoristas que enfrentam processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acumulação de pontos.

Este projeto se mostra como um reflexo das transformações legislativas em curso, proporcionando uma reavaliação das penalidades impostas, de modo a adaptar as punições às recentes alterações na legislação de trânsito.

Com a implementação da Lei 14.071/20, presenciamos uma mudança significativa no que tange à acumulação de pontos na CNH, alterando o limite de pontos necessários para a suspensão do direito de dirigir de 20 para 40. Esta nova configuração legislativa propicia uma reflexão acerca das penalidades previamente estabelecidas e acena para a necessidade de revisão dos casos em andamento, na busca por uma adequação justa e adequada aos novos parâmetros legais.

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O que diz a nova proposta?

Em termos aplicados, o projeto em questão objetiva favorecer aqueles motoristas que se encontram em meio a processos de suspensão da CNH, tendo acumulado entre 20 e 40 pontos por infrações de trânsito, contanto que não tenham sido responsáveis por infrações consideradas gravíssimas.

O texto ratificado é uma versão reformulada, apresentada pelo relator, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), referente ao Projeto de Lei 2654/21, de autoria do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A versão inicial estabelecia o direito de reavaliação da penalidade para condutores que já se encontravam sob suspensão da carteira de motorista anteriormente à promulgação da Lei 14.071/20.

“Mesmo estando alinhados com a essência do projeto, defendemos que as regras recém-instituídas devem influenciar somente processos administrativos que ainda estão em curso e, consequentemente, não culminaram na execução da penalidade de suspensão”, salientou o relator, ao explanar a razão das alterações no documento.

“Propagar os efeitos da lei iminente a penalidades já em processo de execução seria impróprio, visto que os processos administrativos resultantes na suspensão do direito de dirigir atenderam aos critérios legais, e as ações executadas pelo órgão de trânsito estavam em conformidade com as normas jurídicas vigentes no momento”, complementou Antônio Carlos Rodrigues.

Condições para que possa haver a revisão da suspensão

Consoante à proposta, os motoristas, que atualmente enfrentam processos de suspensão e cujas pontuações na CNH oscilam entre 20 e 40 pontos devido a transgressões no trânsito, têm a perspectiva de usufruir de uma reavaliação de suas penalidades, contanto que não tenham perpetrado infrações categorizadas como gravíssimas.

O documento chancelado surge como uma modificação proposta pelo relator, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), direcionada ao Projeto de Lei 2654/21, uma iniciativa original do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A concepção primitiva do projeto delineava o direito à reconsideração das penalidades exclusivamente aos condutores cujas CNHs já haviam sido interditadas previamente à implementação da Lei 14.071/20.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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