Em tempos de desafios econômicos e apertos no orçamento, muitos brasileiros se veem diante da difícil decisão de priorizar quais contas pagar. Entre as despesas frequentemente postergadas, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) se destaca.
No entanto, quais são as reais consequências de manter esse imposto em atraso? Uma questão que tem gerado debate e preocupações é: motoristas inadimplentes com o IPVA correm o risco de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Vamos entender melhor essa situação nos próximos parágrafos.
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Não é correto associar atrasos no IPVA à cassação da CNH. Circulou nas redes sociais um vídeo alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidira que o atraso no pagamento do IPVA poderia levar à perda da CNH. No entanto, essa informação não condiz com a realidade. O Código de Trânsito Brasileiro não lista o débito do IPVA como causa para cassação da habilitação.
Conforme esclarece Eliane Pietsak, renomada na área de educação de trânsito, o CTB estabelece situações específicas para a cassação da CNH, e o débito de IPVA não está entre elas. É fundamental checar a autenticidade das informações antes de propagar mensagens recebidas em plataformas digitais.
A penalidade de cassação da CNH, prevista pelo CTB, implica na perda do direito de dirigir por um período de 2 anos. Após esse intervalo, o motorista pode solicitar a reabilitação, desde que seja aprovado em todos os exames de habilitação requeridos.
Os motivos que podem levar à cassação da CNH incluem: conduzir veículo estando com a habilitação suspensa; ter condenação judicial por delitos de trânsito; evidências de fraudes na obtenção da CNH; reincidir em infrações específicas em um período de 12 meses, como dirigir sob influência de substâncias intoxicantes, participar de rachas, realizar manobras perigosas ou entregar a direção a indivíduos não habilitados ou com habilitação inadequada para o veículo.
Após o término do período de cassação, o condutor pode iniciar o processo de reabilitação. De acordo com a Resolução 789/20 do Contran, a reabilitação só é concedida após o motorista ser aprovado nos exames pertinentes à categoria de CNH que possuía.
Portanto, os motoristas podem ficar tranquilos: atrasos no pagamento do IPVA não estão ligados à cassação da CNH.
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