As multas de trânsito são o terror dos motoristas, pior ainda é quando o motorista sofre alguma penalidade que pode suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Seja uma única infração que pode levar a suspensão da CNH, quanto ao atingir um limite de 20, 30 ou 40 pontos (dependendo do número de infrações gravíssimas), ter o direito de dirigir suspenso é o medo da maioria dos condutores.
Para ajudar você a compreender melhor a relação, e principalmente para servir como alerta, hoje nós apresentaremos as multas que podem tirar seu direito de dirigir, antes mesmo de atingir 20, 30 ou 40 pontos. Confira abaixo.
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A suspensão do direito de dirigir, tradicionalmente conhecida como suspensão da carteira de motorista, se trata de uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade é imposto em alguns casos específicos onde os motoristas não seguem as normas previstas pelo Sistema de Trânsito Brasileiro. Sua previsão legal está contida no artigo 256 do CTB.
Ter a penalidade da suspensão do direito de dirigir, significa que o motorista está proibido de dirigir por algum tempo, conforme o que determina a autoridade de trânsito.
A suspensão do direito de dirigir é um dos tipos de punição por conduta transgressora das leis de trânsito e, trata-se de uma penalidade mais severa, dadas as circunstâncias que ela ocorre.
Conheça as infrações de trânsito que podem suspender o seu direito de dirigir, conforme expresso pelo Código de Trânsito Brasileiro:
Caso você tenha sua carteira de motorista suspensa, existem três passos que o motorista precisa fazer para voltar a conformidade e retornar o seu direito de dirigir, que são eles:
Conforme expresso na legislação, o motorista não é obrigado a entregar o documento para começar a contar o tempo de suspensão da CNH. Contudo, alguns Detrans ainda solicitam a entrega no início do processo.
Já em outros Detrans, o condutor tem a opção de antecipar o cumprimento da pena realizando a entrega do documento físico, como, por exemplo, no Detran do Paraná.
O segundo passo como compreendido é o período em que de fato, o motorista deve cumprir o prazo sem dirigir, no período de 12 meses o condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano. No caso de reincidência a suspensão será de 8 a 24 meses.
Para situações onde a infração leva à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo de suspensão será de 2 a 8 meses, já em caso de reincidência a suspensão poderá ser de 8 a 18 meses.
Por fim, mas não menos importante, o condutor que teve a suspensão do direito de dirigir obrigatoriamente deve realizar o curso de reciclagem.
O curso deverá ter uma carga horária total de 30 horas, além de compor disciplinas de legislação de trânsito, noção de primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal.
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