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Motoristas que tiveram CNH suspensa poderão recuperar a carteira de motorista

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que traz uma importante mudança para motoristas que estão passando por processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido ao acúmulo de mais de 20 pontos em infrações de trânsito. De acordo com esse projeto, esses motoristas terão o direito de ter a penalidade revisada.

Essa mudança se baseia na nova Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos o limite para que um motorista tenha sua CNH suspensa. Na prática, essa proposta visa beneficiar os condutores que estão em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.

O projeto aprovado é uma versão revisada apresentada pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator do caso, em relação ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A versão original do projeto concedia o direito de revisão da penalidade apenas aos motoristas que já estavam com suas CNHs suspensas antes da nova lei entrar em vigor.

O relator, Antonio Carlos Rodrigues, destacou a importância do projeto, mas ressaltou que as novas regras deveriam ser aplicadas somente aos processos administrativos que ainda não haviam sido concluídos, evitando afetar penalidades já em execução. Ele explicou que seria inadequado aplicar a nova lei a penalidades que já estavam em andamento, uma vez que os processos anteriores seguiram as normas e requisitos vigentes na época em que ocorreram.

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Mudança no Código de Trânsito

A Lei 14.071/20 trouxe importantes mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que diz respeito à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, de acordo com essa lei, a suspensão da CNH acontece da seguinte forma:

O condutor acumula pontos ao longo de um período de 12 meses e a suspensão ocorre se ele atingir:- 20 pontos, tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas;- 30 pontos, com apenas uma infração gravíssima; ou- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes dessa mudança, a suspensão da CNH ocorria ao atingir 20 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Vale ressaltar que essa proposta está em processo de tramitação e será avaliada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), seguindo um procedimento decisório.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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