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MP 936 que permite redução de jornada de trabalho e salário é aprovada

Foi aprovado pelo Senado Federal nesta última terça-feira (16) a MP 936/2020 que permite que os contratos de trabalho sejam suspensos e redução de jornadas de trabalho e salário. As medidas podem ser prorrogadas enquanto durar o estado de calamidade pública de acordo com o texto, até o fim de 2020.

Com 75 votos favoráveis e nenhum voto contra a MP foi aprovada pelo senado. Agora o próximo passo é do presidente da república Jair Bolsonaro em sancionar ou vetar a lei.

Para você entender melhor, a Medida Provisória 936 foi assinada por Bolsonaro em abril e foi desenvolvida com um objetivo único de preservar o emprego de milhares de brasileiros e evitar a demissão em massa durante o período de pandemia. De acordo com o Ministério da Economia, até esta terça-feira, 16 de junho, aproximadamente 10 milhões de acordos foram feitos entre empregadores e seus funcionários.

Inicialmente o texto original dizia que os contratos poderiam ser suspensos por até 60 dias e a jornada de trabalho poderia ser suspensa por até 90 dias. Com a aprovação pelo senado e a possível sanção presidencial o período de suspensão poderá ganhar mais dois meses e a redução de jornada de trabalho e salário, mais 30 dias.

Regras

A Medida Provisória 936/2020 prevê uma redução de jornada e corte salarial que pode ser de 25%, 50% ou até 70% para quem ganha um salário de até R$ 3.135, sem a necessidade da participação dos sindicatos. De acordo com o texto existe uma exigência de intermediação sindical para quem recebe até R$ 2.090 se o faturamento anual da empresa for superior a R$ 4,8 milhões. Se o corte for de 25%, os acordos individuais continuam liberados.

Para os trabalhadores que fizerem o acordo, a União paga um complemento na mesma proporção da redução do salário, calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813). No caso da suspensão do contrato, os trabalhadores recebem as parcelas do  seguro desemprego a que teriam direito.

Vale lembrar que as empresas que optarem pelo programa precisam manter seus funcionários pelo dobro do tempo da vigência dos acordos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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