Fonte: Google
Em 3 de abril de 2020, o governo federal editou a MP 944 instituiu o destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
Quem pode participar?
Empresa com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no exercício de 2019.
Qual período de abrangência ?
2 meses
O que devo fazer ?
I – fornecer informações verídicas;
II – não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
III – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Existe carência e qual a taxa de juros ?
36 meses para pagamento
Juros de 3,75 % ao ano sobre o valor
Quem financiará ?
15 % as instituições financeiras
85 % a União através do BNDS
Quais são as instituições financeiras participantes?
Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?
Dependerá da política de concessão de crédito da Instituição Bancária que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 (seis) meses anteriores à contratação.
Como as empresas poderão participar?
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
Para mais informações procure um advogado de sua confiança
Com informações Pablo Araujo Macedo Advogado, Presidente da Comissão dos novos advogados OAB/TO. Ex-servidor público do TJTO. Especializado em Gestão do Judiciário, cursando especialização em Direito Civil e Processo Civil na ATAME – Cândido Mendes-RJ. Assessoria Jurídica empresarial
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