MP destina recursos do Fundo Social a financiamentos para o Rio Grande do Sul

Já está em vigor a medida provisória que destina R$ 15 bilhões do Fundo Social a linhas de financiamento para empresas de todos os portes localizadas em áreas em estado de calamidade pública ( MP 1.226/2024 ). A intenção é facilitar a liberação de recursos e proporcionar suporte financeiro imediato às áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida ainda precisa ser analisada pelo Congresso, mas a liberação dos recursos é imediata e o governo já anunciou três linhas de crédito para as áreas atingidas.

A medida altera a Lei 12.351, de 2010 , que trata do Fundo Social, criado como consequência da partilha de recurso da exploração de petróleo do pré-sal. Pelo texto, fica permitida a utilização do superávit financeiro do fundo para a criação de linhas de financiamento destinadas a pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas de calamidade pública, com reconhecimento oficial.

De acordo com o governo, a MP dá uma resposta rápida e eficiente às necessidades financeiras de regiões afetadas e auxilia na retomada das atividades econômicas, evitando a falência de empresas e a perda de empregos. O uso do superávit do fundo para as linhas de financiamento está limitado a R$ 15 bilhões e a operacionalização do crédito será feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Linhas

Após a edição da medida, o governo já anunciou as três linhas de financiamento disponíveis:

  • Máquinas, equipamentos e serviços, com taxa de juros de 1% ao ano, mais spread bancário, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de um ano.
  • Empreendimentos com projetos customizados, incluindo obras de construção civil, com juros de 1% de juros ao ano, mais spread bancário e prazo maior para pagamento: até 120 meses, com carência de 24 meses.
  • Capital de giro emergencial, com taxas que variam de acordo com o porte da empresa: 4% ao ano mais spread para micros, pequenas e médias empresas; e 6% mais spread para as empresas de grande porte. O prazo para de é de até 60 meses e a carência é de um ano.

Os limites por operação são de R$ 300 milhões para duas primeiras linhas. Já para a terceira linha, os limites são de R$ 50 milhões para micros, pequenas e médias empresas e de R$ 400 milhões para grandes empresas.

No caso de pessoas jurídicas que tomarem recursos, a MP determina que contrato de financiamento firmado com a instituição financeira deve prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes anteriormente à calamidade pública. Caso essa cláusula não seja cumprida, a empresas perde o benefício da taxa de juros reduzida e pagará juros de mercado, inclusive de forma retroativa.

Agricultores

O texto também prevê um aporte adicional de R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para garantia de operações de crédito rural destinado a pequenos e médios agricultores, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Os atendido serão produtores que tiveram perdas especificamente com as enchentes de abril e maio deste ano.

O medida provisória também incluiu as cooperativas de crédito como operadoras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De acordo com o governo, essa mudança garante que o crédito chegue com mais rapidez a quem precisa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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