INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
A Medida Provisória (MP) 1093/21 trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a ser feita, mensalmente, pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Na divulgação, o ministério deverá considerar, para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas. Para os demais fins, serão consideradas apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas. A MP também determina que, para fins de apuração das renúncias previdenciárias, serão consideradas as informações da Receita Federal e do Ministério da Economia.
As medidas provisórias passam a valer no momento que são editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário perdem a validade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…