O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma medida provisória que isenta de imposto de renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas ou paratletas olímpicos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8), já está em vigor.
O texto altera a Lei 7.713 de 1988 e estabelece que “ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro -CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”.
Com validade de 120 dias, a MP precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado para ser efetivamente convertida em lei.
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A tributação dos prêmios dos atletas olímpicos pela Receita Federal vinha sendo motivo de debate tanto no Congresso como nas redes sociais.
Isso porque medalhas, troféus, insígnias e outros objetos deste tipo já são isentos de impostos federais. Todavia, os prêmios em dinheiro entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda.
O prêmio em dinheiro por cada medalha de ouro, por exemplo, é de R$ 350 mil. Medalhas de prata e de bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil. Sobre esses valores, incide o Imposto de Renda.
Nesta quarta, dia 07, antes da divulgação da MP, o Fisco explicou em nota que os atletas eram enquadrados nas leis de tributação assim como qualquer trabalhador e que não poderia deixar de cobrar imposto sobre os prêmios, classificados como rendimentos tributáveis até então.
No início da semana, líderes parlamentares apresentaram um pedido de urgência para a votação de um projeto de lei do deputado Luis Lima (PL-RJ) que tem o mesmo objetivo: isentar atletas medalhistas olímpicos de IR sobre os prêmios em dinheiro.
A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos.
Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
Por ter a validade de 120 dias, este texto pode ter mudanças por parte dos deputados e senadores. Estes podem alterar o conteúdo da Medida Provisória. Neste caso, as alterações vão para a mesa de Lula, que pode sancionar ou vetar a nova versão.
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