Chamadas

MP do Contribuinte Legal permite negociação de dívidas fiscais e desconto de até 70%.

Uma Medida Provisória, chamada de “MP do Contribuinte Legal”, foi assinada pelo Presidente no dia 16 de outubro/2019, com o objetivo de contribuir para a negociação das dívidas administrativas perante o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e de âmbito judicial já em fase de Execução Fiscal.

Tal medida permite que o Contribuinte tenha descontos de até 70% para pagamento, além de permitir o parcelamento das dívidas em até 100 meses, a depender se for pessoa física ou jurídica, empresa de grande ou pequeno porte.

Os tributos em que se permitirá a negociação são apenas de competência federal, englobando: PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação.

Importante dizer que os Contribuintes apenas poderão negociar o valor das multas e dos juros, não podendo diminuir o valor correspondente ao tributo devido.

O interessante é que a Empresa que se encontra em débitos com a União, após a negociação, poderá emitir certidão positiva com efeitos de negativa para firmar contratos com o poder público, por exemplo.

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Tal medida, possivelmente, veio regulamentar o instituto da Transação Tributária prevista do Código Tributário Nacional, na qual sujeito ativo (União) e sujeito passivo (Contribuinte) realizam um negócio jurídico visando concessões recíprocas para pôr fim aos débitos fiscais.

Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.

A própria Lei indicará a Autoridade Competente para autorizar e realizar a transação em cada caso.

VEDAÇÕES

O texto da MP traz restrições quanto às Empresas do Simples Nacional, que não estão inclusas. Assim como também não estão abrangidas as multas criminais ou penalidades decorrentes de fraudes fiscais ou de pessoas que praticaram atos fraudulentos como forma de evitar o pagamento de tributos.

A MP tem força de Lei e foi remetida ao Congresso Nacional e tem 120 dias para ser convertida em Lei.


Conteúdo por NATALIA ROCHA MENDES – Sócia do Rocha & Sivini Sociedade de Advogados.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Imposto de Renda 2025: regras serão divulgadas essa semana!

As regras do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 serão divulgadas essa semana…

1 hora ago

Empreender ou fazer faculdade, qual é a melhor opção em 2025?

Algo crescente nas redes sociais tem sido a recomendação de alguns influenciadores para as pessoas…

18 horas ago

Reforma Tributária e o “novo” imposto para freelancers e PJ

Vamos falar sobre a tão comentada Reforma Tributária e como ela impacta os freelancers e…

22 horas ago

O Aluguel Vai Subir? O Que Esperar do Mercado Imobiliário em 2025

O aluguel já pesa no orçamento de muitos brasileiros, mas a pergunta que não quer…

22 horas ago

Como Viver de Renda Passiva em 5 Anos (Mesmo Começando do Zero)

Viver de renda passiva parece um sonho distante para muita gente, mas não é impossível.…

22 horas ago

O Perigo das Taxas Bancárias Ocultas: Como Evitar Tarifas Abusivas no Seu Dia a Dia

Você já parou para analisar o extrato bancário e se perguntou de onde vieram aquelas…

22 horas ago