Chamadas

MP que alterava reforma trabalhista foi rejeitada

O Senado rejeitou o projeto que criava o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O PLV 17/2021, proveniente da MP 1.045/2021, previa redução de jornadas e salários e suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia.

A Medida Provisória (MP) 1.45/2021, que originalmente criou novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19, mas sofreu tantos acréscimos na Câmara dos Deputados, foi chamada de “minirreforma trabalhista” por senadores. A MP 1.045/2021 será arquivada.

O texto original da MP, editado pelo presidente da República, no final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado. 

A iniciativa trouxe medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus, no intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho. 

A MP estabeleceu, também, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.

Com a rejeição e o arquivamento da MP, segundo técnicos da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, o Congresso deve elaborar um projeto de decreto legislativo para “modular” as relações que já foram firmadas.

Neste caso, o projeto de decreto serviria para dar segurança jurídica aos acordos já celebrados na nova fase do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho (BEm).

Em geral, no entanto, esse projeto de decreto não chega sequer a ser analisado pelo Legislativo. Se isso acontecer, na prática, ficam valendo as regras da MP para as relações que foram firmadas nos 120 dias previstos, contados a partir de 27 de abril. Os programas Priore, Requip e o programa de voluntariado foram inseridos pela Câmara e, por isso, nunca chegaram a entrar em vigor. Como não há contratos celebrados nesses programas, o arquivamento não tem impacto jurídico.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

3 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

3 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

3 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

4 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

4 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

6 horas ago