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MPF abre ação contra sete servidores da Receita Federal por fraude

O Ministério Público Federal em Santos ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra 29 envolvidos em um esquema de importação fraudulenta de diversos produtos. O grupo atuou de 2010 até a deflagração da Operação Navio Fantasma, em março de 2012.

Sete dos réus são servidores da Receita Federal. Os delitos praticados visavam à sonegação de impostos, cujo montante alcança pelo menos R$ 25,5 milhões em valores atualizados.

Segundo informação divulgada pelo site do Ministério Público Federal as irregularidades eram baseadas no registro do trânsito aduaneiro das mercadorias em território nacional.

Segundo o procedimento regular de importação, os produtos estrangeiros que chegam ao Brasil podem ser liberados pela unidade da Receita no local de entrada ou transportados, a pedido do importador, até outro terminal onde haja o controle aduaneiro para o despacho da carga e a eventual cobrança dos tributos.

O esquema utilizava essa possibilidade de remoção para inserir os carregamentos no mercado brasileiro sem a passagem por postos da alfândega.

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No início do esquema, segundo a denúncia da Procuradoria da República, os réus adotaram a modalidade “trânsito aduaneiro de passagem”, pela qual a mercadoria não é comercializada no Brasil, mas apenas trafega entre postos brasileiros para seguir até o país de destino. O esquema funcionava nos aeroportos Afonso Pena (Curitiba) e Tom Jobim (Rio de Janeiro) e no Porto de Santos.

Após chegarem em aviões, os produtos eram despachados para o porto pelos servidores da Receita envolvidos, de onde prosseguiriam viagem. No entanto, os caminhões desviavam o trajeto e levavam as cargas aos reais compradores no Brasil, sem o pagamento dos impostos.

No terminal de Santos, outros funcionários do Fisco registravam falsamente a chegada dos carregamentos e finalizavam a operação.

Após o início das investigações, em 2011, a quadrilha mudou a forma de burlar as importações e passou a adotar a modalidade “trânsito aduaneiro de entrada comum”, que prevê apenas o transporte entre o ponto de descarga e o local onde deve ocorrer o próximo despacho aduaneiro.

Os produtos seguiam o mesmo percurso e eram igualmente desviados. A diferença estava no tratamento recebido em Santos. Lá, os auditores da Receita concluíam a fraude preenchendo formulários que indicavam o encaminhamento da carga para áreas do porto onde não havia fiscalização ou incidência de tributos.

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Das 85 operações irregulares realizadas, 70 foram feitas com uso do “trânsito aduaneiro de entrada comum”. “Sem o armazenamento das mercadorias no destino não há registro de declaração de importação para sua devida nacionalização e nem o recolhimento dos impostos devidos.

Portanto, com o esquema engendrado, os auditores da Receita Federal burlavam os procedimentos regulares de importação, impedindo a fiscalização alfandegária em benefício próprio e de terceiros que auxiliavam e beneficiavam-se das ilegalidades”, escreveu a procuradora da República Juliana Mendes Daun Fonseca, autora da ação.

“A investigação apontou o aumento desproporcional do patrimônio dos servidores em relação a sua renda, o que indica o recebimento de propina para a operação das fraudes”, assinala a Procuradoria.

Além de cinco auditores e dois analistas tributários da Receita, integravam o esquema empresários, despachantes, agentes de carga e caminhoneiros. Todos já respondem a ações penais, que listam os crimes de facilitação ao descaminho, descaminho, tentativa de descaminho, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha.

O Ministério Público Federal quer que a Justiça Federal decrete a indisponibilidade de bens dos réus em montante equivalente a R$ 76,4 milhões. A quantia corresponde ao volume de recursos necessários para que todos cumpram eventual sentença condenatória que os obrigue a ressarcir o valor sonegado e pagar multa civil correspondente a duas vezes o prejuízo causado aos cofres públicos.

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A Procuradoria pede também que os servidores da Receita sejam condenados à devolução de bens e valores recebidos ilicitamente, à perda do cargo público, à suspensão dos direitos políticos por dez anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo prazo.

A ação corre em segredo de Justiça na 1.ª Vara Federal de Santos. (Com Agência Estado)

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