MUDANÇA! Conheça as novas regras das aposentadorias do INSS

Conquistar a aposentadoria em 2024 exigirá planejamento e atenção às novas regras da Previdência. A reforma da Previdência trouxe consigo o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessário para se aposentar pelo INSS, tornando o processo mais desafiador

É importante se informar sobre as novas regras e começar a se planejar para a aposentadoria o quanto antes.

Novas Regras Para Aposentadoria Por Idade

A aposentadoria por idade ainda é possível, mas exige mais tempo de contribuição e oferece um benefício menor.

Antes da Reforma (até 13/11/2019):

  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
  • Mulheres: 60 anos e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

Cálculo do Benefício:

  • 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
  • Aumento de 1% a cada ano de contribuição acima de 15 anos.

Depois da Reforma (a partir de 14/11/2019):

Homens:

  • Idade mínima: 65 anos (aumenta gradualmente até 65 anos em 2031).
  • Tempo de contribuição: 20 anos.

Mulheres:

  • Idade mínima: 60 anos e 6 meses (aumenta gradualmente até 62 anos em 2023).
  • Tempo de contribuição: 15 anos.

Cálculo do Benefício:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição.
  • Aumento de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Outras Mudanças:

  • Regra dos pontos: Possibilidade de se aposentar com pontuação igual ou superior à soma da idade e do tempo de contribuição.
  • Aposentadoria especial: Regras alteradas para trabalhadores em atividades perigosas, insalubres ou penosas.

Novas Regras Para Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição, antes vista como um paraíso para muitos trabalhadores, foi alvo de diversas modificações nos últimos anos, principalmente com a reforma da previdência de 2019. 

Apesar das críticas e da extinção oficial da modalidade, ainda existem alternativas para quem deseja se aposentar dessa forma, principalmente para aqueles que já contribuíram antes da reforma.

O que mudou?

  • Extinção da modalidade original: A reforma da previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição na sua forma original, com requisitos rígidos de idade e tempo de contribuição.
  • Regras de transição: Para aqueles que já contribuíram antes da reforma, foram criadas regras de transição que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com novas exigências.
  • Novas modalidades: Surgiram novas modalidades de aposentadoria que também consideram o tempo de contribuição, como a aposentadoria por pontos e a aposentadoria com pedágio.

Regras de transição:

  • Pedágio de 50%: Exige um tempo de contribuição adicional de 50% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, além de idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres). O valor do benefício é calculado pela média dos salários de contribuição e o fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: Exige um tempo de contribuição adicional de 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, além de idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres). O valor do benefício é calculado pela média dos salários de contribuição sem fator previdenciário.
  • Idade progressiva: Permite a aposentadoria com 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) e idade mínima crescente (entre 61 e 65 anos para homens e 56 e 62 anos para mulheres). O valor do benefício é calculado por 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.
  • Aposentadoria por pontos: Exige a soma de idade e tempo de contribuição igual ou superior à pontuação mínima (entre 91 e 105 pontos para mulheres e 101 e 105 pontos para homens, com aumento gradual até 2033). O valor do benefício é calculado por 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.

Novas Regras Para Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, antes um direito crucial para trabalhadores que exerciam atividades de risco à saúde ou à vida, sofreu alterações significativas com a reforma da previdência de 2019.

O que era?

Permitia a aposentadoria antecipada para trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais.

  • Tempo mínimo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de risco (alto, médio ou baixo).
  • Idade mínima: não era exigida.
  • 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Como está hoje?

  • 55 anos (risco alto).
  • 58 anos (risco médio).
  • 60 anos (risco baixo).
  • Pontos: Além do tempo de atividade especial, é necessário somar pontos (variam de 66 a 105, a depender do risco e do início das contribuições).

Conversão de tempo especial extinta:

  • Permitia contabilizar tempo especial como comum para alcançar os requisitos.
  • Aplica-se apenas a trabalhos até 13/11/2019.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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