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Mudança na regra de bonificação para fiscais é positiva

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) havia apontado Inconstitucionalidades na vinculação do bônus ao volume de multas aplicadas

As mudanças no texto final da Medida Provisória (MP) 765, que estabelece os critérios de bonificação para auditores fiscais, podem ser consideradas uma vitória para as empresas. O texto original previa que o bônus fosse balizado pelo total de multas arrecadado. Esse critério, ao menos para os fiscais que atuam como conselheiros do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -, mudou.

Para esse grupo, passou a ser previsto um valor fixo mensal. Embora ainda não seja a solução ideal, desvincular o adicional pago do volume de multas aplicadas deve evitar questionamentos sobre interesses particulares dos fiscais, de acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

A ACSP, juntamente com a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), cobrou um posicionamento sobre essa questão dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. A eles, a entidade enviou ofício questionando a Constitucionalidade do bônus de eficiência.

Entre as irregularidades mencionadas está a destinação de receita tributária a fins privados, o que já foi censurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar legislações estaduais que vinculavam taxas judiciárias à associação de juízes e caixas de assistência a advogados.

O STF também já havia considerado uma afronta à Constituição a vinculação de receitas à remuneração de servidores, isso, ao invalidar a gratificação estadual de propriedade, que estava atrelada à arrecadação de tributos e multas.

O ofício da ACSP também considerou a proposta de bônus de eficiência vinculado às multas uma ofensa à moralidade e à impessoalidade da administração pública por “colocar em jogo, no momento da aplicação da lei, interesses do agente fiscal.”

“Vincular bônus com base nas multas aplicadas inevitavelmente vai gerar uma indústria da multa”, diz Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP. Segundo ele, essa situação se complica porque os critérios para estipular o valor das multas são interpretados pelos fiscais.

Vale reforçar que a mudança na MP 765 vale apenas para fiscais que participam do conselho do Carf. Para os demais auditores da Receita Federal ficou mantido o previsto no texto original, ou seja, a bonificação continua a variar de acordo com a eficiência do fiscal.

Via Diário do Comércio

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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