Mudanças adicionais na legislação exigem adaptação

Ano novo, ICMS diferente. Vai para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre as novas regras adotadas pelos governos estaduais para cobrança do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços em operações interestaduais que afetam diretamente o comércio eletrônico praticado por micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, regime que reduz a carga tributária em até 40%.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entidades empresariais e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão mover ação para tentar derrubar as novas regras adotadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários estaduais de Fazenda.

As normas, que passaram a valer a partir de 1º de janeiro, têm impacto sobre as transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados. Antes, o ICMS ficava com o estado de origem da venda do produto. Agora, a Emenda Constitucional 87/2015 determina que o pagamento seja feito ao estado de destino da mercadoria.

A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo. Assim, uma empresa que vende para todo o País terá de se registrar em até 27 secretarias de Fazenda.



Advertisement

Tributação em meio à crise

A medida afeta empreendedores de todos os pontos do País. A empresária Luciana Dessbessel, de Nova Hamburgo (RS), passou a adotar neste ano uma nova rotina em suas atividades à frente da loja virtual Doce Lulu, em que vende artigos para festas adquiridos, em sua maioria, em outros Estados.

Apesar de optante do regime tributário do Supersimples, a empreendedora passou a pagar um porcentual maior, em torno de 7%, relativo à diferença entre as alíquotas do ICMS entre o estado de origem do produto e o estado de destino.

“Antes, não pagava essa diferença de alíquotas. Agora, não só tenho que pagar como também tenho que emitir uma guia para pagar a diferença em cada compra efetivada fora do estado”, relata Luciana. “Aumentou o imposto e aumentou a burocracia, o que é muito ruim para as micro e pequenas empresas em um momento de crise econômica”, acrescenta.

A situação de Luciana é semelhante à enfrentada por outros micro e pequenos empreendedores. Para completar, os empresários pagam o tributo antecipadamente, ou seja, antes de receber dos clientes.

Advertisement

Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as novas regras de arrecadação do ICMS colocam em risco o Supersimples, que permite o pagamento de oito tributos em uma única via para empresas com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões.

“O nosso entendimento é de que essa nova lei é, na verdade, inconstitucional. Ao obrigar a cobrança do ICMS em vias separadas, ela gera burocracia extra, causa bitributação e coloca em risco o Simples, garantido pela Constituição Federal. Vamos entrar com um pedido de efeito suspensivo enquanto nos sentamos para discutir o problema com o governo”, diz Afif, que comanda um movimento contra a nova cobrança.

Na próxima semana, as 12 entidades engajadas no movimento vão cobrar uma resposta do Confaz sobre documento entregue no último dia 20 à área técnica do Conselho.



Liminar suspende cobrança

Advertisement

A mudança na cobrança do ICMS nas operações interestaduais deve provocar uma longa discussão jurídica. É o que prevê Luís Eduardo Neto, do escritório Hasegawa e Neto Advogados Associados.

No último dia 14, ele obteve uma liminar (decisão judicial temporária) a favor de uma empresa de confecções para impedir o governo do Paraná de cobrar a diferença das alíquotas do ICMS. “A gente não comemora liminar para não chorar depois em caso de derrota”, afirmou ao DCI.

A empresa voltou a comprar materiais de outros estados, mas, por precaução, decidiu continuar a pagar em juízo o tributo integral questionado, para evitar surpresas no futuro.

“Ainda assim, a decisão permitiu que a empresa voltasse a fazer compras de materiais de outros estados sem ter que arcar com o aumento do ICMS em mais de 14%, além dos 4% pagos pelo fornecedor”, disse.

DCI

Advertisement

Fonte: Portal Contábil SC


loureiro

Compartilhe
Publicado por
loureiro

Notícias recentes

Selic em alta: Como isso afeta seu bolso?

A taxa básica de juros (Selic) é extremamente importante para o Banco Central conseguir conter…

19 de março de 2025

Veja como se destacar no seu primeiro dia de trabalho

Veja dicas de como ter uma boa convivência logo no dia de estreia

19 de março de 2025

Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar a ser MEI? Confira!

Afastamento do regime tributário se dá por causa de pendências com a Receita Federal

19 de março de 2025

Estudo mostra quais são os profissionais mais felizes hoje

Profissionais mais felizes costumam estar nessas áreas de formação; veja quais são elas e entenda…

19 de março de 2025

Perguntas e respostas sobre a Reforma do Imposto de Renda: isenção até R$ 5 mil

O Imposto de Renda brasileiro está com os dias contados para um nova reforma; entenda…

19 de março de 2025

Gastos esquecidos: veja o que poucos lembram de colocar no Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda todos os anos não é um bicho de 7 cabeças,…

19 de março de 2025

Como a atividade física pode te deixar mais inteligente?

Você sabia que se exercitar pode, de fato, turbinar a sua inteligência? Pode parecer surpreendente,…

19 de março de 2025

Job Ghosting: entenda a “vingança” da geração Z ao trabalho

Vingança ou autossabotagem? Veja o que é e como funciona o Job Ghosting, uma tendência…

19 de março de 2025

Nelson Wilians Advogados assessora estruturação de CRI inovador com potencial de tokenização

Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário

19 de março de 2025

PGFN: regularize suas dívidas até dia 21 de março!!

Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%

19 de março de 2025

Consignado CLT inicia nesta sexta e com limite das parcelas

Serviço vai abranger quem tem carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e MEIs.

19 de março de 2025

O impacto do abandono de emprego: como o empregador deve agir?

Entenda como o RH e os gestores podem lidar nessa situação bem delicada

19 de março de 2025

This website uses cookies.