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Mudanças do Supersimples entrarão em vigor em 2018

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As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 – Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.

A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.

No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.

A receita bruta anual para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuem enquadrados no regime também foi alterado. O limite passará a ser de R$ 81 mil, e não mais de R$ 60 mil ao ano. Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de microempreendedores individuais, sendo que em 2009 a Lei Complementar nº 128, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado, entrou em vigor.

Além disso, o projeto regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoa que financia com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e inclui mais setores, como a vitivinicultura e microcervejaria. “Além de ampliar possibilidades de financiamento para nosso público-alvo, micro e pequenas empresas, através da criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), importantes nichos de produção serão favorecidos e reconhecidos com este projeto votado ontem, por unanimidade, pelos deputados federais no que tange aos polos vinícolas e cervejeiros”, destaca o diretor-superintendente do Sebrae-RS, Derly Fialho.

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A possibilidade de parcelamento da dívida de empresas do Simples Nacional assim que a lei for sancionada é outro ponto importante do PLP 25. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, lembra que recentemente a Receita Federal desenquadrou uma série de empresas que estavam no regime simplificado em razão das dívidas. “A gente sabe a situação em que vive o País. Quando uma lei abre a possibilidade de parcelamento, há um ganho; e as pequenas empresas ganham fôlego para se recuperar”, diz Machado, salientando que esse é um ponto em que os contadores podem auxiliar, por conhecerem, melhor do que ninguém, a saúde financeira das empresas.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que, na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo.”

“Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realistas, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos”, diz Domingos. Para ele, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo as receitas para os estados.

Câmara impede retirada de 30 mil corretoras de seguros do sistema

Mais de 30 mil corretoras de seguros e escritórios de Direito foram preservadas da perda de benefícios tributários previstos no Supersimples. A Câmara dos Deputados alterou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/2007, que trata das regras do Simples Nacional. Os deputados excluíram os dois segmentos do chamado Fator 28.

O parecer, aprovado pela Câmara, impediu que essas atividades fossem transferidas da tabela III do Supersimples (com alíquota de 4,5%) para a tabela V (15,5%). A ação, orientada pelo presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergilio, e pelo deputado federal Lucas Vergilio (GO), permite a sobrevivência destes empreendimentos frente à forte carga de impostos fora do regime diferenciado, preservando um número considerável de empregos na economia e oportunidades de geração de renda.

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Atualmente, cerca de 70% das corretoras de seguros estão enquadradas na alíquota mais baixa. Segundo Vergilio, foi uma conquista tão importante quanto a inclusão das corretoras de seguros no Supersimples, em 2014. “Estão a salvo da falência milhares de novas corretoras de seguros abertas em 2015, quando o número de registros de empresas desse segmento cresceu 60% em comparação com o ano anterior”, afirma o presidente da Fenacor.

Renegociação de dívidas é um dos destaques

As novas regras do Supersimples permitirão que pequenas e microempresas que acumulam dívidas tributárias ou financeiras possam renegociá-las com prazo de até 10 anos. Dessa forma, não serão retiradas do regime especial de tributação.

Segundo o presidente nacional do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a Receita Federal chegou a apontar a necessidade de excluir 700 mil empresas do Supersimples, por conta de dívidas com o Fisco.

Pelo novo texto, o refinanciamento mantém as empresas no regime. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2017, diferentemente daquela que ampliou os limites de enquadramento no regime e que passa a valer só a partir de janeiro de 2018. “É uma pena que nem todas as medidas tenham início imediato”, disse Afif, que comemorou a aprovação do projeto pela Câmara.
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Segundo Afif, houve resistência da Receita para que o enquadramento de mais empresas no Supersimples ficasse para 2018, devido ao impacto na arrecadação no próximo ano. Afif disse que o Sebrae vai fazer um mutirão nacional para orientar as milhares de empresas que estão endividadas e que têm interesse em renegociar o débito. “O Sebrae vai mostrar o caminho. Esse refinanciamento vai beneficiar muita gente”, disse Afif.

Outra mudança que terá efeito em janeiro permite que “startups” recebam recursos dos chamados “investidores anjos”, empresas que capitalizam pequenos negócios, principalmente em áreas ligadas à inovação tecnológica.

Os deputados chegaram a abrir votação para os destaques do projeto do Supersimples e para apreciar trechos da proposta em que houve discordância em relação ao substitutivo enviado pelo Senado. Porém, parte das propostas foi considerada prejudicada, e as demais foram retiradas pelas bancadas.

Demora pode levar empresas a fechar

A revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas já representa um grande avanço para a geração de emprego e distribuição de renda. No entanto, de acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o adiamento da entrada em vigor apenas para 2018 é motivo de preocupação, já que pode prejudicar o desenvolvimento de muitas empresas.
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Para a entidade, a proposta que dobra o prazo para parcelamento de débitos tributários de 60 para até 120 meses não vai atender à necessidade das micro e pequenas empresas.

Isso só se resolveria com a abertura de um novo Refis, com desconto de multas e juros.

Na opinião do diretor político e parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, as mudanças vão contribuir para a geração de emprego e distribuição de renda, mas precisam ser aplicadas rapidamente. “O projeto é muito bom e pode garantir certo alívio aos empreendimentos que atravessam um momento de sufoco, resultado do baixo crescimento econômico do Brasil. No entanto, com a demora na entrada em vigor das novas regras, muitas empresas correm o risco de fechar suas portas, pois não têm fôlego para aguardar essa data tão distante”, alertou Pietrobon.

Segundo o diretor da Fenacon, os valores que estão sendo atualizados agora estarão defasados até 2018 e não cobrirão, sequer, a inflação. Por isso, considerando as projeções, em 2018, o teto ideal do Simples Nacional seria de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais que os R$ 4,8 milhões previstos no texto. “No geral, conseguimos avanços interessantes. Poderia ser melhor, mas na situação econômica em que o País se encontra hoje, acreditamos que os avanços estão dentro da expectativa. A data é que causa preocupação. Precisamos incentivar o crescimento agora”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Berti.

No início de julho, a federação solicitou ao deputado federal Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, revisão e alteração de alguns pontos do projeto, como, por exemplo, alteração da data de entrada em vigor – em 1 de janeiro de 2018 para 1 de janeiro de 2017 -; inclusão de desconto de juros e multas quando da opção de Refis; fixação do valor do MEI em R$ 6 mil mensais, dentre outros. Os pedidos não foram acatados.
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Projeto prevê inclusão da cachaça no regime tributário

O mercado da cachaça recebeu com otimismo a notícia de que o projeto coloca a bebida no regime do Simples Nacional. Com a entrada da bebida no Simples Nacional, a carga tributária de impostos vai baixar consideravelmente e, com isso, haverá um repasse positivo para os consumidores finais. Assim, a previsão é que, em meados de 2018 e 2019, o valor da bebida artesanal vá diminuir. Com isso, o mercado aumentará o potencial de consumo.

Os produtores e o governo federal também serão diretamente beneficiados. “Além de os consumidores terem a possibilidade de melhores experiências sensoriais com a Cachaça, já que poderão comprar mais rótulos, o setor poderá gerar mais empregos e realizar investimentos com a baixa na carga tributária, e o País ganhará com o aumento da quantidade de produtores legalizados”, comenta o CEO da Middas Cachaça, Leandro Dias.

Para Martin Braunholz, da Microdestilaria Hof, com a aprovação da cachaça ao Simples Nacional, os produtores, assim como ele, terão uma baixa significativa dos impostos, e isso refletirá de maneira muito positiva. “Assim poderemos aprimorar a nossa produção e alavancar as vendas. O produto ficará mais acessível”, diz Braunholz.

Para se ter uma ideia da expressividade do mercado da Cachaça, o Brasil atingiu em um único ano um faturamento de quase R$ 6 bilhões, quando foram produzidos mais de 500 milhões de litros da bebida. O País já contabiliza mais de 40 mil produtores alocados, principalmente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Minas Gerais e Paraíba, sendo, 99%, do total, micro empresas. Apesar de exportar apenas 1% da produção, mais de 60 países já consomem o “ouro líquido brasileiro”.
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Para o vice-presidente da Confraria Paulista da Cachaça, Guiba Monteiro, essa primeira conquista com a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados é resultado de anos de luta, pleiteando essa mudança. “É um avanço muito importante. Conquistamos essa votação de forma unânime. Caso o presidente dê o parecer favorável, teremos mais competitividade, e muitos alambiques clandestinos poderão se regularizar”, comemora Monteiro.

A grandiosidade do mercado cachaceiro não se restringe somente ao Brasil. A cachaça tem apresentado crescimento no mercado internacional, sendo o terceiro maior destilado do mundo. A bebida também ocupa posição de destaque no mercado nacional, no qual o volume corresponde a 50% no segmento de destilados. Além disso, é o segundo maior mercado de bebidas alcoólicas no Brasil, atrás apenas da cerveja.

Até os produtores que não serão diretamente beneficiados avaliaram a medida como benéfica no que tange a expansão da bebida no país e em outras localidades. “A medida beneficiará as microdestilarias. Vale ressaltar que o mercado de cachaça artesanal passará a ter produtos ainda mais diferenciados e com preços competitivos para o consumidor final. De um modo geral, esta é uma medida que vem para aprimorar a fabricação e comercialização de um produto nacional, contribuindo para sua visibilidade, o que é muito bem-vindo, já que movimentará a procura da cachaça pelos consumidores”, afirma Ednilson Machado, gestor comercial e de marketing da Seleta. Matéria JCRS

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Auxílio-doença x Auxílio-acidente: Entenda as diferenças e saiba qual benefício você pode receber

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Muitas vezes, imprevistos acontecem e nos impedem de trabalhar. Nesses momentos, os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, são essenciais para garantir a segurança financeira do trabalhador. Mas você sabe a diferença entre eles?  

É comum que as pessoas confundam esses dois benefícios, já que ambos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se destinam a amparar trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho. No entanto, existem diferenças importantes entre eles, principalmente em relação aos requisitos para a concessão, à duração do benefício e ao valor do pagamento.

Auxílio-doença:

  • O que é? Benefício por incapacidade temporária pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
  • Requisitos:
    • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições para o INSS;
    • Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves como tuberculose, hanseníase, câncer e HIV);  
    • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
  • Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, sendo necessário passar por perícias médicas periodicamente para reavaliar a situação.
  • Valor: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

Auxílio-acidente:

  • O que é? Indenização paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
  • Requisitos:
    • Ter qualidade de segurado;
    • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.);
    • Comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual em perícia médica do INSS.
  • Duração: O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
  • Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
CaracterísticaAuxílio-doençaAuxílio-acidente
NaturezaBenefício por incapacidade temporáriaIndenização por redução da capacidade
CausaDoença ou acidenteAcidente com sequelas permanentes
IncapacidadeTotal e temporáriaParcial e permanente
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria
Valor91% do salário de benefício50% do salário de benefício
Acumulação com outras rendasNão pode ser acumulado com salárioPode ser acumulado com salário

Leia Mais:

Outras informações importantes:

  • O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez caso o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho após o período de concessão do auxílio-doença.
  • O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, exceto com outro auxílio-acidente.
  • É possível receber o auxílio-acidente mesmo que o segurado continue trabalhando, pois ele indeniza a redução da capacidade para o trabalho e não a incapacidade total.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.

Lembre-se, entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para garantir que você receba o benefício correto do INSS.

Espero que este texto tenha te ajudado a entender melhor as diferenças entre esses dois benefícios!

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Freelance – Não se vive só de jobs: como cuidar da saúde mental em meio aos projetos 

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As relações dos profissionais com o trabalho têm sido redefinidas mês a mês, com muitos deles deixando de priorizar altos salários em troca de maior felicidade e saúde mental, optando pela modalidade freelance.

Dados da empresa Pulse mostram que 81% dos trabalhadores estão se sentindo esgotados em seus ofícios.

Outro estudo, da HP, aponta que grande parte das pessoas não têm uma relação saudável com o trabalho. Essa ligação pode ficar ainda mais turbulenta no caso de freelancer, que vivem de projetos temporários e tendem a ficar sobrecarregados.

“Ainda que freelancers tenham uma rotina profissional mais flexível e com vantagens estratégicas para a carreira, é muito comum sobrecarregarem a saúde mental por estarem com demandas em excesso, privilegiando jobs urgentes e se adequando ao fuso horário em caso de vagas estrangeiras”, comenta Samyra Ramos, especialista de marketing da Higlobe, fintech de pagamentos para profissionais brasileiros que trabalham para os EUA.

Leia também: Trabalha Como Freelance? Conheça 10 Aplicativos Para Te Ajudar

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 “Porém, priorizá-la deveria ser o primeiro tópico na lista de tarefas diárias”, complementa.

Veja como os profissionais, em especial os freelancer, podem ter uma rotina mais leve. Confira:

 Tenha intervalos para descanso

Passar horas sentado em frente às telas pode prejudicar a saúde física e mental, por isso, é preciso criar momentos de descanso entre as reuniões e demandas. Dar uma volta na quadra, tomar um café, interagir com os pets e meditar são algumas alternativas para espairecer antes de voltar ao trabalho.

 Conte com ferramentas de organização

Produtividade e eficiência são palavras-chave na rotina de qualquer profissional, mas não se isso causar sobrecarga e excesso de trabalho. Contar com ferramentas que auxiliam na organização, divisão e execução de tarefas, como Trello, Notion, Google Agenda e MindMeister, pode fazer toda a diferença para uma rotina mais tranquila.

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 Delimite um horário de trabalho 

Trabalhando remotamente, e muitas vezes em casa, é comum exagerar nas horas trabalhadas. O ideal é estabelecer um horário de trabalho que se adeque às suas demandas para que você tenha claro o momento de falar com os clientes e o momento de descanso. Ter esses horários claros faz total diferença para manter a saúde mental em dia. 

 Peça auxílio a colegas

Se as demandas estiverem exigindo demais, explore conversar com supervisores e colegas de trabalho para delegar e dividir tarefas. O diálogo é muito importante, principalmente em momentos conturbados. Exercer essa habilidade é essencial na trajetória profissional. Além disso, também vale bater um papo com amigos e familiares para compartilhar emoções e pedir ajuda quando as atividades forem exaustivas e excessivas.

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Você sabe como apostar nas loterias de maneira online?

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A Caixa Econômica Federal tem um site chamado Loterias Online que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos jogue pela internet ou pelo aplicativo em todos os concursos, inclusive os sazonais como Mega-Sena da Virada e Quina de São João. Veja como fazer sua aposta online.

Tempo necessário: 5 minutos

O primeiro passo para jogar em um dos concursos da instituição financeira é baixar o aplicativo, disponível para dispositivos iOS e Android, ou acessar o site de Loterias Online. Depois, faça login com sua conta da Caixa ou crie um cadastro rapidamente informando seus dados pessoais. O tutorial abaixo foi feito no celular, mas o processo é bem semelhante pelo computador.

Escolha o jogo

Ao entrar com sua conta, diversas modalidades irão aparecer na sua tela. Arraste para esquerda ou para direita até encontrar o concurso que deseja realizar sua “Fézinha” e, em seguida, toque em “Aposte”. Note que o preço de cada aposta única aparece na parte inferior da sua tela;

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Defina os números

Escolhido o concurso, é hora de definir os números da sua aposta. Em algumas modalidades, o usuário pode escolher a quantidade de números e também deixar que o sistema defina aleatoriamente, caso não queira marcar aposta por aposta. Se preferir, o usuário pode usar outros sites que também geram números aleatórios para jogos;

Faça o pagamento

Selecione “Carrinho de apostas”, no canto inferior direito, para finalizar sua compra. É importante ressaltar que a aposta mínima é de R$ 30 e a máxima de R$ 500 para jogar pela internet. Ou seja, dependendo do concurso, é necessário fazer mais de um jogo.

O site das Loterias Caixa não aceita Pix e suporta apenas pagamentos com cartão de crédito, sendo o Mercado Pago a plataforma intermediadora de pagamento para garantir que a transação seja segura. Dessa forma, para concluir seu jogo, insira seus dados como número de cartão, código de segurança, validade e confirme a operação.

Como acompanhar os resultados da Mega Sena e outros jogos online

É possível conferir os números sorteados dos concursou que você participou no site ou app das Loterias Caixa. Basta ir na seção “Minhas apostas” e selecionar “Ver resultados”. O próprio sistema informará se teve acertos nos seus jogos.

Também é possível pesquisar o resultado dos concursos que participou no Google. Entre no buscador e digite a modalidade e data do seu jogo. Por exemplo: “Mega da Virada 2023”. Os números aparecerão diretamente na tela sem precisar entrar em outro site.

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Cada jogo tem sua regra específica:

Na Mega-sena é possível escolher entre 6 e 20 números no volante online. Os sorteios são realizados duas vezes na semana e ganha quem acertar entre 4 e 6 números;

Na Quina é possível selecionar de 5 a 15 números, e ganha quem acertar entre dois e cinco. São realizados seis sorteios por semana;

Na Lotofácil o apostador pode selecionar entre 15 e 18 números, e é preciso acertar entre 11 e 15. São três sorteios por semana;

Na Lotomania é possível selecionar quantos números o apostador quiser até o limite de 50; ganha quem acertar entre 11 ou 15 números, ou errar todos os 20 sorteados. São dois sorteios por semana;

No Timemania, o jogador deve escolher 10 números e um time de futebol, e ganha quem acertar entre três ou sete números sorteados, ou o time. São três sorteios por semana;

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Na Dupla Sena é possível marcar entre 6 e 15 números, e ganha quem acertar entre três e seis números tirados em qualquer um dos dois sorteios simultâneos realizados três vezes por semana;

Na Loteca é preciso chutar os resultados de 14 jogos de futebol (vitória do time A, do time B ou empate). Os sorteios são semanais e é possível apostar em resultados duplos ou triplos (a posta simples consiste de 13 resultados normais e um duplo). Ganha quem adivinhar corretamente 13 ou 14 resultados;

A Lotogol é mais específica, pois é preciso acertar a quantidade de gols marcados pelos times em uma rodada. Ganha quem acertar entre três ou cinco resultados;

No Dia de Sorte, escolha entre sete e 15 dias de um mês entre os 31 disponíveis e um “mês da sorte”. O prêmio será entregue para quem fizer entre três e sete acertos.

Como resgatar o prêmio de um jogo feito pela internet

Você pode resgatar o prêmio online usando o Mercado Pago se o valor for igual ou inferior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98). Também é possível receber o prêmio em agências da Caixa ou unidades lotéricas. Neste último canal, será necessário apresentar o comprovante impresso da aposta com código de barras acompanhado de um código de resgate com 6 números, ou um QR Code, ambos gerados pela Caixa.

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Para ter acesso aos documentos de resgate, vá em “Ver resultados” na seção “Minhas Apostas” no site ou app das Loterias Caixa. Se for premiado, aparecerá a mensagem “Aposta Premiada/Clique aqui para saber o valor do prêmio e como resgatá-lo”. Clique no link para ser redirecionado à página de pré-recebimento do prêmio. Ao escolher “Unidade Lotérica”, o sistema apresentará a opção de saque por meio de impressão do comprovante e código de resgate, ou via QR Code, se o site foi acessado pelo celular.

De acordo com as Loterias Caixa, o código de 6 dígitos tem validade de 24 horas e o QR Code de 60 minutos.

É possível fazer sempre o mesmo jogo pela internet?

Sim. A própria Caixa disponibiliza um recurso para que o usuário guarde seus principais jogos no sistema. Basta clicar em “Salve essa aposta” e acessar a seção “Apostas favoritas” sempre que quiser.

Quem tem nome sujo pode receber o prêmio da Mega-Sena e outros concursos da Caixa?

Sim. A Caixa Econômica Federal não impõe nenhuma restrição para recebimento dos prêmios.

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