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O eSocial está sempre em atualização e neste ano de 2025 não será diferente. Há novidades significativas que irão alterar operações em empresas, principalmente em departamentos pessoais.
A versão atual do eSocial, a S-1.3, que começou a ser implementada em agosto de 2024, prevê mudanças que irão impactar diretamente as declarações de informações em 2025.
Veja a seguir e fique atualizado e em conformidade com as normas.
As principais mudanças no eSocial 2025 são: substituição da DIRF, mudanças de eventos de processos trabalhistas, simplificação de tabelas e regras.
Ainda haverá mudanças trabalhistas previstas para 2025 que irão afetar direta ou indiretamente no eSocial, como a obrigação de negociação de jornada de trabalho para empresas do comércio trazida pela Portaria 3.665/2023.
Esses setores, que antes tinham mais liberdade para estabelecer jornadas de trabalho em alguns períodos, precisarão, realizar negociações coletivas para essas decisões, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores.
A DIRF, (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), será oficialmente extinta em 2025, sendo entregue via eSocial após isso.
Neste mês de fevereiro de 2025 será entregue a última, sobre as informações do ano-calendário de 2024. A partir de 2026, as informações do ano-calendário de 2025 serão prestadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Por causa disso há novos campos a serem preenchidos:
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A partir de 1° de julho de 2025 as organizações passam a poder informar casos de litígios relacionados às relações de trabalho diretamente no eSocial.
Uma das alterações mais relevantes está relacionada às jornadas de trabalho aos domingos e feriados, que agora exigirão negociações prévias com os sindicatos.
Antes da Portaria 3.665/2023, empresas em setores como comércio tinham liberdade para estabelecer jornadas nesses períodos sem a necessidade de autorização sindical. A partir de 2025, será obrigatório que essas decisões sejam negociadas coletivamente, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores.
Segundo o art. 67 da CLT, o descanso semanal de 24 horas continua assegurado, mas o trabalho aos domingos exigirá escalas organizadas que permitam folgas regulares, pelo menos uma vez por mês. Essa regra busca promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos colaboradores, priorizando o bem-estar físico e mental.
Com a versão S-1.3 haverá algumas otimizações, como a exclusão de tabelas e campos desnecessários ou redundantes e a simplificação das regras de validação.
Na versão nova, informações que antes eram prestadas em diferentes campos ou eventos foram consolidadas em um único local.
Há também uma atualização na Tabela de Rubricas (Tabela 3), exigindo atenção na classificação das verbas pagas. O layout S-1.2 conviverá com o S-1.3 em 2025.
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