Mudanças na Aposentadoria por pontos 2021

A aposentadoria por pontos 2021 faz parte das regras de transição. Essa modalidade de aposentadoria recebe mudanças a cada ano.

Por isso, é fundamental que você trabalhador entenda as atualizações para conseguir o benefício mais vantajoso.

Nessa postagem vamos analisar em detalhes os prós e contras desse tipo de aposentadoria para profissionais das empresas privadas, servidores públicos e professores.

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Nessa postagem você vai ver!

  • Regra por pontos antiga – direito adquirido
  • Como funcionava a aposentadoria por pontos para profissionais de empresas privadas?
  • Como era a aposentadoria para os professores
  • E os servidores públicos?
  • Aposentadoria por pontos 2021 para profissionais das empresas privadas!
  • Como fica a aposentadoria por pontos 2021 pra os professores?
  • Aposentadoria por pontos 2021 para servidores públicos
  • Por que planejar a sua aposentadoria!

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Regra por pontos antiga – direito adquirido

Para a gente entender como funciona a regra por pontos hoje, é necessário saber como era antes da Reforma da Previdência.

Assim, a regra por pontos nada mais é do que a soma da idade mais tempo de contribuição!

Dessa forma, primeiro vamos ver a regra para os profissionais que fazem recolhimento para o INSS!

Como funcionava a aposentadoria por pontos para profissionais de empresas privadas?

Deixa eu explicar como funcionava!

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  • Mulher – 30 anos de contribuição – A soma da idade mais tempo de contribuição precisava ser 85 pontos -até dezembro de 2018. a partir de 2019 86 pontos em 2019
  • Homem – 35 anos de contribuição – A soma da idade mais tempo de contribuição precisava ser 95 pontos até dezembro de 2018. A partir de 2019  96 pontos.

Assim, o lado bom dessa regra é que antes não incidia o fator previdenciário. Desse modo, a pessoa se aposentava com aposentadoria integral!

Dessa forma, todas as pessoas que atingiram os requisitos para aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, podem utilizar essa regra para se aposentar!

Agora como funciona para os professores!

Como era a aposentadoria para os professores

A aposentadoria dos professores tem a redução de 5 pontos, 5 anos na idade e também no tempo de contribuição.

Portanto, para a categoria funciona da seguinte forma!

  • Mulher – 25 anos de contribuição – A soma da idade mais tempo de contribuição precisava ser 80 pontos -até dezembro de 2018. a partir de 2019 81 pontos em 2019
  • Homem – 30 anos de contribuição – A soma da idade mais tempo de contribuição precisava ser 85 pontos até dezembro de 2018. A partir de 2019  86 pontos.

Professores também se aposentavam com aposentadoria integral! Funcionava assim, fazia-se a média dos 80% maiores salários, e recebiam 100% da média salarial!

Saiba mais: Planejamento de aposentadoria para os professores

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E os Servidores públicos?

Já para os servidores públicos a regra que mais se assemelha a de pontos é a que eu vou explicar agora e vale para quem entrou no serviço público até 16 de novembro de 1998

Contudo a regra fica a seguinte!

Mulher

  • 30 anos de contribuição
  • 55 anos
  • 25 anos de serviço público
  • 15 na carreira
  • 5 no cargo.

Homem

  • 35 anos
  • 60 anos de idade
  • 25 anos de serviço público
  • 15 na carreira
  • 5 no cargo.

Desse modo, nessa modalidade de aposentadoria homens e mulheres garantiam a integralidade e paridade! A regra ainda admiti a redução da idade a cada ano a  mais contribuído.

Por exemplo, uma servidora com 53 anos de idade e 32 anos de contribuição se aposentadoria com integralidade e paridade.

Ou seja, com o valor do último salário!

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Todas essas regras que vimos até agora valiam para antes da Reforma.

Por isso, caso tenha atingido os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019 você pode se aposentar por essas regras antigas.

Leia também: Tema 942 e a aposentadoria do servidor público

Como funciona a regra por pontos em 2021

Assim, as regras que vimos até agora são válidas até a aprovação da Reforma da Previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019.

A partir desse momento, a regra por pontos se transformou em uma regra de transição, que pode ser utilizada por todas aquelas pessoas que já contribuíam para o INSS até a aprovação da Reforma, desde que, cumpram os demais requisitos para o INSS.

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Conforme vou explicar na sequência.

Dessa forma, no futuro, a regra de pontos será extinta.

No entanto, hoje, ela ainda é uma poderosa aliada que pode ajudar você a conquistar a melhor aposentaria.

Desse modo, vamos ver como fica a aposentadoria por pontos em 2021 para funcionários de empresas privadas, professores e servidores públicos!

Funcionários de empresas privadas

Assim, a regra de transição para aposentadoria por pontos é progressiva.

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Por tanto no dia primeiro de cada ano, aumenta um ponto para a mulher e um ponto para o homem, até completar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2029.

Em 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar.

Já as mulheres 56 anos de idade e 86 pontos.

Já em 2020, os homens precisavam ter 62 anos e somar 97 pontos, e as mulheres 57 anos e somar 87 pontos.

Agora, a regra de transição de aposentadoria por pontos em 2021 funciona assim! Você soma a sua idade mais o tempo de contribuição e em 2021 precisa dar 88 pontos para a mulher e 98 para o homem!

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Todavia, para usar esta regra, a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35.

Contudo para utilizar a regra por pontos você vai precisar das seguintes exigências!

Mulher

  • Somar 88 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição).
  • 30 anos de contribuição

Homem

  • Somar 98 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição)
  • 35 anos de contribuição

Vou dar um exemplo para ficar mais claro. Vamos supor que um contribuinte chamado Otávio tenha 55 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2021. Fazendo a soma de pontos 55 + 40 = 95. Assim a pontuação mínima para o homem é 98. Por tanto, trabalhando mais 2 anos, ele já poderá se aposentar. Já que em 2023 ele terá 57 anos e 42 anos de contribuição e 100 pontos, o que é exigido em 2023!

Valor da aposentadoria

 Mulher

  • 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição

Homem 

  • 60% +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição

Veja a tabela para entender melhor!

Porém essa é apenas uma das opções de Otávio para aposentadoria. Pois existem 5 regras de transição além da regra permanente. Dessa forma, nem sempre a aposentadoria por pontos será a mais vantajosa. Por isso é tão importante analisar todas as possibilidades antes de entrar com o pedido de aposentadoria.

Leia mais: O que é indispensável no seu planeamento de aposentadoria!

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Professores – aposentadoria por pontos 2021

Já para os professores, servidores públicos, a regra por pontos é diferenciada. Conforme veremos a seguir!

Segue a mesma regra, dos demais casos, porém são necessários 5 pontos a menos!

Funciona assim, em 2019 as professoras precisavam ter 81 pontos para se aposentar e os professores 91.

Já em 2020 era necessário que os professores somassem 92 pontos e as professoras 82.

Em 2021 são feitas as seguintes exigências!

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Professora

  • 51 anos professora
  • 25 anos de tempo de contribuição
  • 83 pontos

Professor 

  • 56 anos professor.
  • 30 anos de idade
  • 93 pontos

Já sobre o valor da aposentadoria é preciso saber se a pessoa entrou no serviço público antes ou após 2003. Pois todo servidor público que entrou até 2003, pode ser pelo último salário, ou seja, integralidade e paridade. Desde que tenha a idade mínima estipulada que é!

Professora – 57 anos

Professor – 60 anos

Agora quem não tem a idade mínima, ou entrou no serviço público a partir de 2004 se aposenta com a seguinte regra!

Assim, fica com 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem e 15 para a mulher.

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Assista ao vídeo e entenda melhor!

Servidores públicos

Contudo para os servidores a regra por pontos após a reforma traz vantagens em algumas situações.

Conforme veremos a seguir!

O raciocínio é o mesmo que usamos para trabalhadores de empresas privadas e professores. É preciso somar a idade mais o tempo de contribuição e resultar em determinado número de pontos. Além dos demais requisitos. Assim, em 2019 os homens precisavam somar 96 pontos para se aposentar. E as mulheres somar 86 pontos. Já em 2020 era necessário que os homens somassem 97 pontos para se aposentar e as mulheres 87.

Agora vejamos como fica em 2021!

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Servidor homem

  • Idade mínima 61 anos de idade até 31/12/2021
  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
  • 35 anos tempo de contribuição
  • 20 anos de serviço público
  • 98 pontos em 2021 – sobe um ponto por ano

Servidora Mulher

  • 56 anos – até 31/12/2021
  • 30 anos de contribuição
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo
  • 88 pontos

Mas para saber o valor da aposentadoria é preciso descobrir se a pessoa entrou para o serviço público antes ou depois de 2003.

Pois, quem entrou antes de 2003 ainda pode se aposentar com integralidade e paridade. Mas tem que aguardar a idade de 65 anos para o homem, e 62 anos para a mulher.

Agora quem entrou para o serviço público após 2003 ou não atingiu a idade mínima tem o cálculo da aposentadoria feito da seguinte forma! assim, 60% da média  salarial mais 2% a mais a cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens!

Leia também: Planejamento de aposentadoria para os servidores públicos

Por que é importante planejar a aposentadoria!

Nesse post analisamos somente a regra por pontos. No entanto existem mais  5 regras de transição além da regra geral. Qualquer mínimo detalhe poderá fazer toda a diferença no seu benefício de aposentadoria. Por isso é tão importante planejar!

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Leia também: Planejamento de aposentadoria em 5 passos

Através do planejamento de aposentadoria você descobre qual a melhor idade para se aposentar.

Bem como, qual a modalidade de aposentadoria mais vantajosa. Trata-se de um estudo minucioso para que você tenha tranquilidade financeira na aposentadoria!

Espero de verdade que você tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais.

Deixe a sua dúvida para mim nos comentários!

Por: Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Coordenadora Adjunta do Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante. Contato: atendimento@arraesadvogados.com.br

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Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

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Gabriel Dau

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