Mudanças na IAS 1: Nova DRE traz transparência e organização para empresas brasileiras até 2027!
As recentes modificações aprovadas em abril na norma IAS 1, que rege a apresentação das demonstrações contábeis, entrarão em vigor em janeiro de 2027. Contudo, as empresas terão a opção de adotar essas mudanças antes do prazo final, oferecendo um período de dois anos para que empresas e auditores se preparem adequadamente.
Esta revisão marca a primeira grande atualização na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em mais de vinte anos. Como a alteração foi promovida pelo International Accounting Standards Board (IASB), será necessário que as empresas brasileiras façam as adaptações pertinentes à sua realidade local. As expectativas são de que essas novas diretrizes reformulem a forma como as companhias reportam seu desempenho financeiro.
O foco das novas regras é promover uma apresentação mais transparente das informações financeiras, padronizando os dados e facilitando análises comparativas entre empresas do mesmo setor. Para garantir que as organizações estejam cientes das mudanças, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se comprometeram a emitir comunicados informativos.
Essas alterações impactarão todas as empresas que seguem as normas contábeis internacionais, conhecidas como IFRS, prática já comum no Brasil desde a promulgação da Lei nº 11.638/07, que alinhou as normas locais aos padrões globais. Com a introdução do IFRS 18, a DRE será reestruturada em três categorias principais: Operacional, Investimento e Financiamento. Além disso, serão criadas seções específicas para Imposto de Renda e Contribuição Social e para Operações Descontinuadas.
Walter Neumayer, sócio da área de Auditoria Externa da MCS Markup, destaca: “O novo modelo não apenas organiza melhor os dados financeiros, mas também reforça a transparência nas despesas operacionais e impõe a apresentação obrigatória de subtotais essenciais, como Lucro/Prejuízo Operacional e Lucro/Prejuízo antes do Financiamento e Tributo sobre o Lucro”.
É importante ressaltar que, apesar das mudanças na estrutura de apresentação dos dados financeiros, o IFRS 18 não modificará as normas relacionadas ao reconhecimento ou à mensuração das transações contábeis.
Além disso, essa transformação ocorrerá em um momento simultâneo ao período de transição da reforma tributária no Brasil, o que exigirá um cuidado extra por parte de contadores, auditores e especialistas tributários.
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