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Mudanças na Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados

por Gabriel Dau
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A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul.

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.  

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional. 

De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser ajustada na Tipi pela Receita Federal.

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Para conciliar as mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, fica alterada, a partir de 1º de julho de 2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10, que passa a incluir o nome ‘gama-hexaclorocicloexano’.

Além disso, na mesma data:

  • Criados códigos de classificação para produtos químicos orgânicos derivados halogenados e éteres (no capítulo 29), aglutinantes (no capítulo 38) lâmpadas (no capítulo 85), aparelhos para medida de pressão arterial e termômetros clínicos (no capítulo 90).
  • Suprimidos os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90, dos mesmos capítulos mencionados.

As alíquotas existentes não foram modificadas.

Para visualizar a publicação, com tabela atualizada que descreve os códigos e alterações, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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