Como todos sabem com a Nova Reforma da previdência muita coisa mudou, como, a atualização dos valores, percentuais e também uma nova tabela de contribuição que já está vigente desde março deste ano 2020.
A nova forma de calcular esta contribuição também foi alterada, antes cada faixa de salário tinha um alíquota fixa e única, que variava de 8 a 11%.
Com a mudança a tabela traz uma forma de cálculo progressiva, aumentando de forma gradativa conforme aumenta o salário.
Este cálculo será utilizado na folha de pagamento do empregado, inclusive domésticos e trabalhador avulso.
Este cálculo é realizado até o teto da contribuição que é de R$ 6.101,06.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e auxílios, dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
Essas contribuições do INSS são recolhidas com o objetivo de gerar o patrimônio da Previdência, garantindo o amparo previdenciário a todos, veja a seguir os tipos de benefícios oferecidos pelo INSS.
Até fevereiro de 2020, esta tabela de contribuição possuía 3 faixas, com alíquotas fixas e únicas:
Salário | Alíquota | |
de | até | |
0,00 | 1.830,29 | 8% |
1.830,30 | 3.050,52 | 9% |
3.050,53 | 6.101,06 | 11% |
Este cálculo já está sendo vigente desde março deste ano 2020, sendo um cálculo progressivo e composto por 4 faixas de contribuição.
Salário | Alíquota | |
de | até | |
0,00 | 1.045,00 | 7,5% |
1.045,01 | 2.089,60 | 9,0% |
2.089,61 | 3.134,40 | 12,0% |
31,34,41 | 6.101,06 | 14,0% |
O primeiro passo é multiplicar a alíquota de cada faixa apenas com a parcela do salário que nela se encaixa.
Veja u m exemplo de cálculo para um salário de R$ 3.000,00 na terceira faixa:
1ª faixa salarial: 1.045,00 x 0,075 = 78,37
2ª faixa salarial: [2.089,60 – 1.045,00] x 0,09 = 1.044,60 x 0,09 = 94,01
Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 0,12 = 910,40 x 0,12 = 109,24
Total a recolher: 109,24 + 94,01 + 78,37 = 281,62
Com base neste resultado é possível calcular a alíquota efetiva que se encontra em cerca de 9,39% (281,62 ÷ 3.000,00).
Vigencia de 01.03.2020 a 31.12.2020
Salário | Alíquota | |
de | até | |
0,00 | 1.045,00 | 7,5% |
1.045,01 | 2.089,60 | 9,0% |
2.089,61 | 3.134,40 | 12,0% |
31,34,41 | 6.101,06 | 14,0% |
Vigencia de 01.01.2020 a 29.02.2020
Salário | Alíquota | |
de | até | |
0,00 | 1.830,29 | 8% |
1.830,30 | 3.050,52 | 9% |
3.050,53 | 6.101,06 | 11% |
Vigência de 01.02.2020 a 31.12.2020
Salário | Alíquota | Contribuição | |
de | até | ||
0,00 | 1.045,00 | 5% | 52,25 * |
0,00 | 1.045,00 | 11% | 114,95 ** |
1.045,00 | 6.101,06 | 20% | de R$ 209 a 1220,21 |
Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda: Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência: não dá direito a Aposentadoria por tempo de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
É necessário estar atento, se o empregado, autônomo ou empregado doméstico tiverem mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para o enquadramento nas tabelas, lembrando que o limite máximo de contribuição que é de R$ 6.101,06 em 2020.
Portanto se você é contratado com o regime da CLT e também tem uma empresa e recebe o Pró-labore, deverá considerar as duas rendas para recolher a contribuição ao INSS.
O décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para o enquadramento na tabela de salário de contribuição nos meses que forem recebidos.
O INSS incidirá sobre os dois recebimentos, mas as alíquotas serão aplicadas considerando os valores em separado.
Para contribuinte individual e autônomo é necessário realizar o cadastro da Previdência Social, este procedimento consiste na geração do número do NIT, número de Inscrição do Trabalhador.
Para quem possui número de PIS, PASEP ou NIS, não é necessário realizar a inscrição, sendo utilizado o mesmo número para a Previdência Social. Após o cálculo da contribuição mensal, basta acessar o site da Previdência, veja as instruções abaixo:
Depois é só imprimir a Guia gerada, chamada GPS, ou pagar ela através de seu internet banking.
Este prazo depende do tipo de segurado, veja:
O prazo para o pagamento é até o dia 20 do mês subsequente ao da contribuição,sendo assim, o INSS do salário de janeiro deverá ser recolhido até dia 20 de fevereiro.
Se nesta data acontecer desta data cair em um final de semana ou feriado,o pagamento deve ser antecipado.
Para estes o recolhimento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Por exemplo, o INSS de março deverá ser recolhido até 15 de abril.
Nesta categoria existem regras diferentes de recolhimento do INSS, devendo ter a contribuição paga até o dia 7 do mês seguinte.
Se não houver expediente bancário na data do vencimento, o pagamento poderá ser prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
Este recolhimento é realizado na própria DAS-MEI, geradas no Portal do MEI.
O vencimento será sempre até o dia 20 de cada mês, podendo ser prorrogada para o próximo dia útil caso não haja expediente bancário no dia.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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