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Dmed: Mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Nesta quarta-feira (4), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n.º 1.987, que regulamenta algumas mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

O documento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde.

O texto inclui o fornecimento de informações específicas para cada uma das entidades citadas.

As operadoras de contratos e programas de assistência à saúde, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deverão apresentar a Dmed em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2021.

As alterações entram em vigor no dia 1º de dezembro deste ano.

Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

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Por Amanda Oliveira

Fonte: CFC

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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