O INSS é responsável pelo pagamento de vários benefícios para os trabalhadores, ele tem o objetivo de garantir aos segurados pelo INSS um amparo para quem se encontra incapacitado temporariamente ou até mesmo permanentemente total por tempo indeterminado, seja por acidente ou doença.
E no assunto de hoje vamos esclarecer sobre um dos benefícios concedidos pelo INSS, auxílio-acidente, com a Nova Reforma os cálculos deste benefício sofreram alterações, explicaremos no decorrer do texto.
Este benefício é de caráter indenizatório do INSS para os segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para exercer suas atividades laborais.
Se as sequelas forem permanentes há um prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A Lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício, é simples de entender, se há uma redução permanente, você tem direito.
Um servente tem seus dois dedos da mão direita cortados por acidente de trabalho, ou seja, foi diminuída a capacidade de trabalho dele, por não ter mais um dos dedos.
Portanto esta pessoa tem direito a uma indenização mensal pelo INSS: o que conhecemos como Auxílio-acidente.
É importante lembrar que você continua recebendo seu salário normalmente junto com este benefício, até por que o auxílio-acidente é de caráter indenizatório.
Via de regra este benefício é vitalício, possuindo apenas 3 hipóteses de cessação, sendo elas:
O valor do Auxílio antes da Reforma, era no valor de 50% do seu salário de benefício, o cálculo leva em conta a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mas após a Reforma o valor passará a ser 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Podemos dizer que este cálculo não teve uma mudança positiva, antes você recebia o valor proporcional aos seus maiores salários, agora com essa nova reforma você recebe proporcional a todos, não só os maiores.
O valor vai depender do que e de quando ocorreu o acidente ou doença, seja elas laboral ou não.
O segurado poderá perder seu benefício se a sua capacidade de trabalho for revertida para melhora na sequela, sendo assim você não terá mais o direito ao benefício.
Para o INSS ter controle disso, o segurado pode ser chamado para uma perícia médica de tempos em tempos, para poder avaliar a sua capacidade para o trabalho.
Vale lembrar que depois da Reforma você só terá direito ao Auxílio Acidente se sua sequela estiver prevista numa lista elaborada e atualizada a cada 3 anos, pela secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos.
São três os tipos de acidentes:
Este último item, antes da reforma ele era válido como acidente de trabalho, de acordo com a nova reforma, ele não é considerado mais acidente de trabalho.
O procedimento é o mesmo para os benefícios por incapacidade, veja o passo a passo:
1. Passo: Agendar uma perícia médica através do site MEU INSS, opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Perícia”. Você vai escolher o local data e hora disponíveis e depois você confirma.
2. Passo: Reunir toda a documentação necessária para comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida.
3. Passo: Ir para a perícia médica. Os peritos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para eles atestar se houve uma redução ou perda da capacidade laboral ou não.
4. Passo: Verificar no site MEU INSS se o benefício foi deferido ou não.
Concluímos que todo trabalhador que esteja na qualidade de segurado e com seus requisitos em dia e o mesmo venha sofrer algum acidente de trabalho e este resultar em sequelas e por consequência disto diminua sua capacidade laboral, o segurado terá direito ao auxílio-acidente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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