A base de cálculo do ICMS sofreu algumas alterações em relação ao PIS e à COFINS. A princípio, está determinada a exclusão deste imposto da base de cálculo dessas contribuições.
Enquanto empresários e o restante da população aguardam pela tão esperada reforma tributária, acompanhamos decisões de órgãos como o STF. Tais decisões visam facilitar as tributações ou torná-las mais justas — há, claro, aqueles que concordam ou discordam.
Veja mais a seguir!
Na data de 15 de março de 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou estabelecido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderia mais ser incluído na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Tanto o PIS quanto o COFINS são pagos por todas as empresas a fim de auxiliar o financiamento da Previdência Social e do seguro-desemprego.
E por que essa decisão? Aqueles que votaram a favor da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS reconheceram que esse imposto não faz parte do faturamento ou da receita bruta das empresas. Dessa forma favoreceu os contribuintes e desfavoreceu o governo federal. Tal mudança gero um impacto de bilhões no orçamento anual. Certamente, ocorreu devido à falta de arrecadação e aos pedidos de restituição relacionados ao ICMS.
A tributação ocorria de duas formas:
No dia 13 de outubro de 2018, a Receita Federal do Brasil, então, estabeleceu algumas diretrizes para cumprir a decisão do STF e excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
No entanto, muitos julgaram que por meio da norma interna a Receita Federal se posicionou de maneira equivocada e tentou diminuir os impactos para a arrecadação tributária, pois definiu que o ICMS que deveria ser desvinculado da base de cálculo do PIS e COFINS é aquele a recolher, e não aquele em destaque nas notas fiscais.
Algumas empresas já contaram com decisões favoráveis por parte do Tribunal Regional Federal em relação à efetivação da exclusão do ICMS baseada no valor destacado em notas fiscais. Entretanto, outros contribuintes podem ter pedidos semelhantes (de exclusão ou restituição) negados pela Receita Federal.
A Solução de Consulta da Receita Federal (órgão que já emitiu uma nota de esclarecimento, devido à polêmica, afirmando que as decisões estavam de acordo com aquilo julgado pelo STF) envolve uma questão complexa, já que o ICMS que afeta o lucro das empresas e, portanto, deveria ser o excluído, é o que consta nas notas fiscais — aquele que a Receita não quer desvincular da base de cálculo. Vale lembrar que o valor que ela deseja excluir é somente o do ICMS a recolher.
Conforme entendido, ainda não há uma solução exata sobre o cálculo do ICMS para PIS e COFINS. As decisões do STF, da Receita Federal e dos Tribunais parecem ir para lados semelhantes, porém opostos em alguns pontos.
É unânime a opinião relacionada à necessidade de uma reforma tributária no Brasil, país que tem um dos sistemas mais burocráticos e complexos do mundo. Então, o que fazer?
Uma das propostas para resolver a questão — ainda em discussão — é criar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Esse imposto unificaria a cobrança do PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI.
Tal imposto seria cobrado no estado em que a mercadoria é consumida ou o serviço é prestado. Dessa forma, simplificou significativamente parte do sistema tributário e eliminou obstáculos de crescimento do país, no âmbito empresarial e fiscal.
O equilíbrio de interesses entre contribuintes e órgãos que recolhem tributos só será possível, provavelmente, por meio de propostas como essa e após a reforma tributária.
Enquanto as mudanças não ocorrem de forma definitiva, conte sempre com a orientação de um profissional qualificado, como um contador.
Esses profissionais têm noções mais amplas sobre o sistema tributário do país. Além disso, eles se mantêm atualizados sobre mudanças relacionadas às alterações no cálculo do ICMS. Dessa forma eles podem ajudá-lo a entender sobre contribuições, impostos e outros tributos que são ou não devidos.
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