As novas regras para os cartões de crédito entram em vigor HOJE, dia 1º de julho. Entre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.
A medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado. Nela consta a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.
Leia também: Juros recuam, mas rotativo do cartão sobe, atingindo 423,5% ao ano
O direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento pós-pago. Modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.
Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, o que oferecerá melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.
Todavia, a recomendação é sempre comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis. Assim, o consumidor pode escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
Outra medida que começa a vigorar a partir de hoje,dia 1°, é a que prevê mais transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:
valor do pagamento mínimo obrigatório
valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar
taxas efetivas de juros mensal e anual
Custo efetivo total das operações de crédito
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:
Informações como lançamentos na conta de pagamento
Identificação das operações de crédito contratadas
Juros e encargos cobrados no período vigente
Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas
Identificação das tarifas cobradas
Limites individuais para cada tipo de operação.
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