MDFE
Como já noticiamos aqui no Jornal Contábil, à partir de dezembro de 2017, já entraram em produção as versões 3.0 do CTe e MDFe. As mudanças valem para empresas que trabalham com transportes em todo o Brasil, entenda:
Em vigor desde outubro de 2014, o MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) foi criado para uso das empresas transportadoras de cargas emitentes de CTe (Conhecimento Eletrônico de Transporte) e das empresas emitentes de Nfe (Notas Fiscais eletrônicos) que transportam carga própria, independentemente do porte, seja em veículos de sua propriedade ou alugados, seja por meio de um transportador autônomo de cargas, com mais de uma Nota Fiscal.
O objetivo do MDFe é a redução de custos com impressão e armazenamento de documentos, na diminuição do tempo de parada nos postos fiscais interestaduais e de fronteiras e o maior controle da Receita Federal sobre tudo que é transportado em território nacional.
A implantação do MDFe faz parte do projeto federal Brasil-ID – Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, que usa tecnologia de identificação por radiofrequência. A meta do Brasil-ID, instituído em 2009, é a construção de um padrão eletrônico único para acelerar o processo de produção, logística e fiscalização de mercadorias produzidas e em circulação por todo o país. Em função disso, o MDFe segue uma padronização válida em todo o território nacional.
A partir daí, quando passam pelos postos fiscais, os caminhões são automaticamente identificados por um chip (RFID) contendo as informações sobre os veículos e a carga transportada.
O MDFe deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
O MDFe possui três milhões de empresas emissoras no País e cerca de 58 milhões de documentos emitidos, que passam a ter muito mais campos de preenchimento.
Alguns desses campos de preenchimento pertenciam ao CTe e agora são obrigatórios no MDFe. Como motorista e veículo, que antes não era necessário.
As principais mudanças do projeto CTe 3.0 foram:
Novo documento: o CTe OS, que será utilizado para transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem.
Campos que antes eram disponibilizados no CTe, agora deverão ser preenchidos no MDFe.
A nova versão do MDFe agiliza o registro em lote dos documentos fiscais e identifica a carga e demais características do transporte, como:
Mudanças no DAMDFe: O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe) sofreu alterações em seu layout.
Mudanças trazidas pela versão 3.0:
Modal Rodoviário: Campo CIOT removido do grupo “Modal Rodoviário de Carga.”
Modal Aéreo: Campo Qtd. NF removido do grupo “Modal Aéreo de Carga.”
Modal Ferroviário: Campo Qtd. NF removido do grupo “Modal Ferroviário de Carga.”
Modal Aquaviário: Campo Qtd. NF removido do grupo “Modal Aquaviário de Carga.“
Para que a empresa possa emitir o MDFe, ela precisa:
O governo já vinha sinalizando, desde a criação da MDFe, que assumiria um controle maior de todas as cargas transportadas em território nacional juntamente com seus documentos fiscais.
A criação da CTe 3.0 trouxe a CTe OS, que é obrigatório para empresas que realizam os seguintes serviços de transportes: Transporte de Cargas, Fretamento de passageiros, transportadoras de valores, transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo.
O projeto CTe 3.0 também trouxe mudanças no MDFe, que agora assume sua versão 3.0 e está mais detalhado.
Para empresas que trabalham com CTes, NFes e outros documentos fiscais de entrada é importante contar com soluções que automatizam a consulta em lote e ainda realizam o download e arquivamento destes documentos.
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