Imagem: Thapana_Studio / shutterstock
Ao que tudo indica, a Lei do Bem (Lei 11.196/2005) vai chegar à maioridade um pouco
diferente. Desde o fim de agosto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado
Federal o PL 2.838/2020, que propõe alterações para ampliar o acesso a este que é conhecido
como o principal instrumento de fomento à inovação em empresas do Brasil. A proposta já foi
aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT), onde foi relatada pelo senador
Astronauta Marcos Pontes e segue em análise no Senado.
Com a aprovação, a norma que concede benefícios tributários para empresas que investem em
pesquisa, desenvolvimento e inovação vai prever ainda a isenção total para bens utilizados nos
projetos inovadores, a permissão para que os excessos dos benefícios sejam aproveitados em
períodos de apuração fiscal posteriores e a dedução total de gastos empregatícios com mestres
e doutores. Além disso, a isenção será aplicada diretamente sobre o IRPJ e a CSLL, para evitar a
volatilidade da alíquota do imposto de renda.
Leia também: Marco regulatório e Lei do Bem: Veja os incentivos para inovação tecnológica
Após a Audiência Pública realizada em 2 de agosto de 2023, que debateu a Lei do Bem, foram
apresentadas sugestões de melhorias legislativas e proposto um Substitutivo que contemple,
além do PL nº 2.838, o PL nº 2707 e o PL nº 4.944, ambos de 2020. O objetivo é melhorar uma
política pública que dá resultados, com mudanças compatíveis com as atuais necessidades do
setor produtivo, de modo a dar mais segurança jurídica e a favorecer a inovação aberta.
Leia também: Quatro Dicas Para Facilitar O Acesso Das Empresas À Lei Do Bem
Independentemente das alterações que venham a ser aprovadas na Lei do Bem, o importante é
que as empresas continuem atentas às mudanças e, principalmente, às oportunidades deste
que é um dos principais incentivos fiscais do país. Estamos vivenciando o momento ideal para
expandir o alcance da Lei do Bem, que ainda é subutilizada por empresas brasileiras, mesmo
havendo um grande número de organizações aptas a se beneficiarem com o incentivo. É
relevante destacar que, atualmente, apenas 2% das empresas elegíveis, aquelas enquadradas
no regime de lucro real, fazem uso desse benefício.
A essa altura, esperamos que cada vez mais empresas entendam que a inovação não ocorre
meramente por uma obsessão com o novo, mas que ela deve fazer parte da política
organizacional. Os projetos de inovação visam encontrar meios de aumentar a eficiência na
produção, desenvolver novos produtos e promover a geração de empregos qualificados. Em
última instância, o objetivo é aumentar a competitividade das empresas do país – e não apenas
a nível nacional! É assim que vamos trilhar um caminho para um crescimento sólido, com
reflexos significativos para a economia e a sociedade brasileira
Por André Moro Maieski, sócio-fundador da Macke Consultoria
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