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Mudanças que a pandemia trouxe para os concursos públicos

A pandemia trouxe diversas mudanças em relação aos concursos públicos, muitos foram adiados e outros até suspensos.  

Mesmo com tantas alterações, ainda é necessário que o candidato saiba identificar em todo o edital, as hipóteses que lhe podem ocasionar a eliminação do certame em algumas fases. 

Pensando nisso, listei cinco pontos principais que os candidatos podem resguardar seu direito em concursos públicos.

Confira: 

1- Direito de impugnar o edital:

A primeira dica é direito de impugnar o edital. Muitos dos candidatos que prestam concurso público estudam todas as matérias presentes no conteúdo programático, mas não leem todo o instrumento convocatório.

É de extrema necessidade que o candidato saiba identificar em todo o edital, as hipóteses que lhe podem ocasionar a eliminação do certame em algumas fases.

Um exemplo é o caso de você, candidato, possuir algum tipo de enfermidade e na própria norma editalícia que aquela enfermidade é motivo de inaptidão para o exercício da função pretendida.

Diante desta situação, no momento que o edital for publicado, como você leu toda a norma editalícia, poderá, desta forma, impugná-lo vez que muitas vezes essas exigências são ilegais, pois o instrumento convocatório (edital) sozinho não pode criar exigências sem amparo na lei que rege o cargo.

Assim, quando o candidato impugnar a norma editalícia em razão de uma ilegalidade, a banca examinadora poderá retificar o edital de abertura.

Normalmente, o prazo de impugnação é de 3 dias, podendo variar a depender do edital e do concurso.

2- Direito de recorrer administrativamente:

A segunda dica é o direito de recorrer administrativamente após a publicação de resultados provisórios com a possibilidade de reverter o resultado das provas objetivas, discursivas, prova oral e também dos exames psicotécnicos, dentre outros.

Ressalta-se que, aquele que for reprovado ilegalmente poderá interpor recurso administrativo e poderá conseguir reverter a sua reprovação, como forma de resguardar o seu direito.

3- Direito de solicitar registro em ata sobre qualquer ocorrência:

A terceira dica, que é considerada como fundamental, tendo em vista que muitos professores e doutrinadores não falam sobre, é o direito de solicitar registro em ata de qualquer ocorrência em qualquer fase do concurso público, para se resguardar de eventuais ilegalidades.

Um exemplo é quando em um certame o envelope que continha as provas não chegou lacrado, possuindo, então, essa situação uma possibilidade de fraude.

Outra ilegalidade que pode ser constatada, ocorrerá quando um candidato comparece para a realização do TAF e levou consigo o atestado médico conforme previsto no edital.

Ocorre que, no momento da realização do TAF, o candidato foi impedido de realizar a referida etapa do certame pois a banca examinadora considerou que o atestado não possuía os termos exatos dispostos na norma editalícia, eliminando-o do certame.

Caso esse candidato soubesse de seu direito de registrar em ata ocorrência, ele teria resguardado o seu direito, evitando uma possível arbitrariedade ou ilegalidade por parte da banca examinadora.

Está se torna uma forma de comprovação, tendo em vista que neste contexto não há a possibilidade de se filmar ou gravar a situação.

4 – Direito de ter uma resposta motivada e fundamentada da banca examinadora:

A quarta dica é o direito de ter uma resposta fundamentada da banca examinadora, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Toda vez que se é interposto um recurso administrativo, a banca examinadora não poderá responder de forma genérica, como por exemplo: não considero o seu recurso.

Assim, a banca examinadora deverá rebater todos os argumentos presentes no recurso administrativo, vez que caso não o fizer, poderá violar o princípio do contraditório e da ampla defesa.

5 – Direito de recorrer ao Poder Judiciário:

Por fim, a quinta dica é o direito de recorrer ao Poder Judiciário diante de uma ilegalidade ou injustiça sofrida no concurso público, tendo em vista que existem diversas situações em que a banca examinadora elimina o candidato injustamente, sendo possível propor uma ação judicial para tentar reverter a possível reprovação. 

Por: Agnaldo Bastos, advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócio-proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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