A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é destinada aos trabalhadores que atuam de carteira assinada e que são demitidos sem justa causa. Para esses casos o empregador é obrigado a realizar o pagamento da multa de 40% do valor que está depositado na conta vinculada do emprego.
Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo de sua conta vinculada no FGTS. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual, ou seja, o FGTS não deixa de existir e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
No entanto, desde a reforma trabalhista, uma novidade sobre a rescisão do contrato de trabalho diz respeito a possibilidade da extinção de comum acordo do contrato de trabalho, entre empregador e empregado, e caso isso ocorra, há mudança no pagamento do FGTS, a multa reduzirá para 20% e o trabalhador só poderá resgatar 80% do valor depositado.
O prazo para que o empregador pague a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é o mesmo do pagamento das verbas trabalhistas, ou seja, a empresa precisa pagar a multa em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.
Caso a empresa ainda não tenha depositado o FGTS a empresa estará obrigada a realizar todos os depósitos em atraso além de continuar sendo obrigado a pagar a multa de 40% do FGTS ao trabalhador.
O trabalhador que queira saber quanto receberá na multa de 40% sobre o saldo do FGTS primeiramente precisa saber qual é o valor que está depositado na conta vinculada ao Fundo de Garantia.
O trabalhador pode baixar o aplicativo FGTS disponível para Android e iOS na loja de aplicativos para consultar os valores. Ou ainda acessar o site da Caixa para verificar o extrato do FGTS da conta do trabalhador.
O processo é simples veja:
Para calcular a multa do FGTS basta pegar o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo em questão para e usá-lo como base para a conta.
Em seguida, deve-se multiplicar o valor do saldo por 0,40. Ao fazer isso você encontrará o resultado de 40% do saldo, que, no caso, é o valor da multa do FGTS. Para ilustrar melhor, vamos a um exemplo prático!
Supondo que durante todo o período em que o colaborador prestou serviços para a empresa, ele acumulou um saldo total de R$ 2.000,00 no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Sendo assim, esse é o valor base para a fazer o cálculo da multa. Então, o cálculo ficaria da seguinte maneira:
2.000 x 0,40 = 800
Este é o resultado do cálculo. Isso quer dizer que o valor da multa do FGTS deste suposto colaborador é de R$ 800,00.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…
O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…
Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do…
A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a…
Se você já pensou em baixar uma versão modificada do WhatsApp, talvez seja hora de…
Se planejar financeiramente para a aposentadoria pode parecer um desafio, mas quanto antes você começar,…