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Multa do FGTS: O que muda a partir de 2020?

Sabemos que existem muitas dúvidas em relação à política de multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O FGTS foi criado em 1966, quando a lei n° 5.107 foi elaborada. Diante disso, todo trabalhador com carteira assinada passou a ter direito a uma conta do FGTS, que deveria ser aberta por seu gestor ou pela empresa. A legislação prevê uma série de proteções ao trabalhador brasileiro que tenha carteira assinada e o FGTS foi criado pensando justamente em casos nos quais o trabalhador seja demitido sem justa causa.

De acordo com a lei, o empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O valor depositado deve ser o equivalente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extrasadicional noturno, entre outras), e funciona como uma “poupança”.

Além disso, o empregador é obrigado a fazer o depósito de uma multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador. O valor dessa multa é equivalente a 50% do somatório dos depósitos efetuados na conta.

Quando devidamente corrigidos, 40% desse valor é creditado na conta do funcionário e 10% refere-se à contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.

No entanto, em 2020, esse valor de 10% sobre o saldo do FGTS (a famosa multa do FGTS) passará a não ser mais exigido para as empresas em casos de demissão sem justa causa.

Entender as mudanças na multa do FGTS é essencial para as rotinas do departamento pessoal e RH digital de empresas que querem reduzir os custos relacionados à tributação, uma vez que tal alteração impacta diretamente no recolhimento de tributos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Para ajudar no entendimento das mudanças relacionada à multa do FGTS, nós da mywork elaboramos esse artigo com as principais informações que as empresas e os colaboradores devem saber sobre o assunto. Vamos lá?

Como funciona o FGTS?

Como já explicamos anteriormente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo no qual os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada colaborador. Esse depósito deve ser feito todo início de mês nas contas abertas na Caixa em nome dos empregados. Para contratos de aprendizagem, o valor depositado deve ser o equivalente a 2% do salário do colaborador.

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mas vale ressaltar que o pagamento do FGTS só é feito para o colaborador que tem um contrato de trabalho.

Para facilitar o entendimento, reunimos aqui uma lista dos trabalhadores que têm direito a sacar o FGTS:

  • Trabalhadores regidos pela CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Atletas profissionais (ex.: jogadores de futebol);
  • Empregados domésticos (tendo sua obrigatoriedade estabelecida desde 01/10/2015);
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Trabalhadores avulsos (colaboradores que prestam serviços para diferentes empresas, mas são contratados por um sindicato).

Quando é possível sacar o FGTS?

Embora o FGTS tenha sido criado para “proteger” financeiramente os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, existem algumas regras para que o valor das contas possa ser sacado pelos colaboradores das empresas. As situações em que o FGTS pode ser sacado são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo indeterminado;
  • Aposentadoria;
  • Estágio terminal de doença grave;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
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É possível sacar o FGTS se eu pedir demissão?

Alguns tipos de demissão não permitem o saque das contas do FGTS. Os funcionários que pedem demissão ou foram demitidos da empresa por justa causa, por exemplo, não têm direito de sacar o FGTS.

Além deste, reunimos abaixo quais são os casos em que os trabalhadores que não têm direito ao saque:

  • Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios (sem seguir uma jornada de trabalho específica ou uma rotina de horários, além de não exercerem tarefas ligadas à atividade principal do empregador);
  • Trabalhadores autônomos;
  • Servidores públicos civis e militares (pois estão sujeitos ao próprio regime trabalhista).

O que muda a partir de 2020?

A multa do FGTS correspondente a 10% foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001, e deveria ter sido extinta em junho de 2012. Porém, essa extinção dependia de uma Medida Provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Assim, até 2019, a multa do FGTS aumentou de 40% para 50% o valor depositado no FGTS do trabalhador (valor esse referente à indenização paga pelas empresas nos casos de desligamento sem justa causa). Porém, esse valor adicional de 10% não era repassado ao trabalhador.

No entanto, em novembro de 2019, o governo incluiu o fim da multa do FGTS na medida provisória 889, que trata ainda do aumento do limite de saque imediato do FGTS (que passa de R$ 500 para R$ 998), da revogação da distribuição de 100% do lucro do FGTS para os trabalhadores e da instituição do saque-aniversário.

Essa mudança também estava na medida provisória  905, que criou o Programa Verde e Amarelo desemprego para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. Essa medida, no entanto, vêm enfrentado muita resistência e corre o risco de cair, uma vez que recebeu 1.930 emendas parlamentares em seu texto.

Além da isenção do pagamento da multa do FGTS, a medida provisória 905 também traz pontos relacionados ao desconto do INSS sobre o seguro-desemprego, à liberação de trabalho aos fins de semana (domingos) e feriados para todos os trabalhadores e à mudanças na fiscalização de infrações trabalhistas.

Resumindo: a partir de 1° de janeiro de 2020, os empregadores estão isentos de pagar a multa do FGTS, tendo que contribuir apenas com o percentual de 40%.

Esse cenário é benéfico para muitas empresas, uma vez que o fim da multa do FGTS no valor de 10% ajudará a reduzir encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, pode impulsionar a movimentação dos negócios.

Segundo os cálculos do Ministério da Economia, o fim da arrecadação de 10% da multa do FGTS abriria uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto federal de gastos do país para o próximo ano, já que o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O impacto total da medida, no entanto, ficou estimado em 5,6 bilhões de reais.

O Orçamento Geral da União de 2020 ainda prevê uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos, estimulada pelo fim da multa do FGTS e pela revisão para baixo nas projeções de gastos com funcionalismo federal.

Quais são os impactos do fim da multa do FGTS para a indústria?

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida que suspende o pagamento da multa do FGTS é importante para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas brasileiras.

Além do mais, a Confederação Nacional da Indústria reforça que o fim da multa do FGTS não afetará os direitos do trabalhador, já que não elimina o valor rescisório da multa e sim o adicional.

E como fica para o trabalhador?

Muitos advogados afirmam que a extinção da multa do FGTS não apresenta impacto direto na vida e nos direitos do trabalhador. Isso acontece porque o pagamento de 40% continuará o mesmo aos empregados para casos de demissão sem justa causa, valor que já era repassado em tais situações.

É claro que não podemos deixar de comentar que a gestão dos colaboradores é imprescindível para o pagamento correto do FGTS e de outros benefícios, como vale-refeiçãovale-transporte, salários etc. Uma gestão organizada e baseada em um contrato de trabalho transparente tendem a manter em ordem as relações entre funcionários e empresas, bem como a manutenção de direitos e deveres entre as partes.

Caso um empregador não esteja depositando corretamente o FGTS, a empresa corre grande risco de sofrer consequências e processos trabalhistas, pois o não recolhimento, erro ou atraso na entrega do FGTS é uma das maiores penalidades nas relações trabalhistas atualmente.

Nessa situação, o funcionário deve procurá-lo para tentar resolver o problema. No entanto, caso não haja correção desse erro, o colaborador deve recorrer a um posto da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela fiscalização das empresas, para exigir seus direitos trabalhistas.

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Outra recomendação é que os colaboradores e empregadores estejam atentos às transformações digitais no setor de recursos humanos e departamento pessoal como um todo, uma vez que estes setores são os principais responsáveis pela gestão de benefícios e direitos dos trabalhadores.

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Conteúdo original My Work

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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